Correspondente O guardacitando a decisão do tribunal, os emigrantes que foram para o Reino Unido após o Brexit não podem ser impedidos de permanecer no país mesmo que não tenham solicitado uma nova autorização de residência, uma vez que a retirada do direito de residência é apenas em escala muito pequena pode ser especial circunstâncias.
Segundo o desembargador do Supremo Tribunal, o que está no acordo que rege a saída do Reino Unido da União Europeia é uma “lei falsa”, pois “pretende anular o direito de residência permanente”, o que só é possível sob inteiro ser perdido em circunstâncias especiais.
De acordo com as regras ainda em vigor, desde a saída oficial da União Europeia, os emigrantes de países europeus que se instalaram no país há menos de cinco anos têm obtido um estatuto provisório, e se não o tiverem apresentado desde então, apresentar um novo pedido de residência e passarem à situação de regularizados, perdem automaticamente o direito de viver, trabalhar, arrendar casa ou ter acesso aos serviços públicos, nomeadamente aos cuidados de saúde, refere o jornal britânico.
O governo britânico já respondeu que não concorda com a interpretação da lei e vai recorrer da decisão.
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