De acordo com documentos enviados ao Governo, à secretaria regional e à administração portuária, os trabalhadores dos portos do Continente e da Madeira vão entrar em greve “das 00h00 de 22 de dezembro às 24h00 de 23 de dezembro”, “a partir das 00h00 de 27 de dezembro às 24h00 do dia 29” e “das 00h00 às 24h00 nos dias 2, 6, 9, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de janeiro”.
“Relativamente aos navios de carga com origem ou destino nos portos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, as respetivas operações serão asseguradas no dia da greve acima referido no período compreendido entre as 08h00 e as 17h00, não podendo iniciar quaisquer operações que não possam ser concluídas ou encerradas além do prazo estipulado”, disse o sindicato.
Nos Açores, “nenhuma operação ou atividade terá lugar entre as 08h00 e as 10h00 e as 14h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira, nos dias 22, 23, 27, 28 e 29 de dezembro” e no dia “ 2, 6, 9, 13, 16, 20, 23, 27 e 30.”
Também nos Açores, nesses dias, “não serão prestados trabalhos extraordinários de segunda a sexta-feira, incluindo o período das 00:00 às 08:00”, nem haverá “qualquer serviço prestado a navios de cruzeiro”.
Os sindicatos acusaram a administração portuária de “total falta de disponibilidade” para discutir propostas de revisão salarial para 2023, tendo o SNTAP feito “vários pedidos de reuniões” que ficaram sem resposta, “nomeadamente por parte das administrações de Sines e Lisboa”.
Os representantes dos trabalhadores apontaram ainda para a “situação grave” de violação das leis aplicáveis e dos acordos coletivos de trabalho, incluindo um caso que qualificaram de “assédio laboral” contra um trabalhador do porto de Sines.
Os serviços mínimos propostos pelo sindicato incluem o transporte de medicamentos e materiais hospitalares, mercadorias perigosas, carga e descarga de animais vivos e alimentos perecíveis, intervenção essencial em caso de incêndio, colisão, mar aberto e encalhe de navios, óleo petroleiros, ou navios com carga perigosa a bordo, por razões de segurança, serviços humanitários e militares de bunker e navios portugueses, bem como a movimentação de navios necessária para evitar a interrupção do abastecimento de aeronaves militares e, se necessário, do abastecimento de combustível.
Inclui ainda a movimentação de navios para desembarque de doentes, feridos graves ou falecidos, a manutenção das condições de segurança nos portos e a intervenção em caso de sinistros, e, no Porto Santo (Madeira), será assegurada a operação de navios de combustível . .
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