“Os pais são obrigados a gozar a licença parental por 28 dias, consecutivos ou intermitentes, nos 42 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais sucessivamente gozados imediatamente a seguir”, estabelece as normas acordadas no grupo de trabalho sobre as mudanças laborais previstas na Agenda Trabalho Decente.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após 28 dias de licença, o pai tenha direito a sete dias de licença, consecutivos ou interpolados (em substituição dos actuais cinco dias úteis), desde que a licença seja cumulada com o gozo do licença parental inicial. abandonado pela mãe.
“Em caso de internamento do filho durante o período pós-natal”, a licença de paternidade obrigatória “cessa, a pedido do pai, durante o internamento”, define a proposta.
A proposta do Governo de alteração da Lei do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou na Assembleia da República em junho, sem a aprovação da Concertação Social, foi aprovada na generalidade a 8 de julho com voto positivo do PS, abstenção do PSD, Chega , BE, PAN e Livre e contra IL e PCP.
O início das discussões começou em 29 de novembro, com a entrada em vigor da nova lei trabalhista prevista para o início de 2023.
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