De acordo com as decisões tomadas no quarto trimestre do ano passado, a ERS chegou a esta conclusão Hospital da Luz, S.A.. E Hospital CUF Descobertastanto em Lisboa, como no Hospital Privado da Boa Nova (Matosinhos) viola o direito à informação prévia sobre os montantes totais que serão faturados pelos cuidados de saúde prestados e, em alguns casos, restringe a liberdade de escolha dos utentes.
Relativamente ao Hospital da Luz SA, a ERS refere dezenas de casos ocorridos nos departamentos do Hospital da Luz – Lisboa e Hospital da Luz – Torres de Lisboa.
A actuação do prestador “não se revelou adequada e eficaz” no sentido de proteger os direitos de informação de todos os utentes reclamados, à “exoneração total e incondicional” em alguns casos e à liberdade de escolha, pelo que abriu o processo-crime administrativo.
Dos 13 casos analisados, a ERS pede ao prestador que verifique a faturação e devolva aos utentes os valores apurados, que nos referidos casos ultrapassam os 1.500 euros.
O regulador considera que ambas as entidades do Hospital da Luz SA infringiram também o dever de manter atualizados os seus dados cadastrais, nomeadamente informação sobre os acordos e convenções de que são titulares.
Adverte que os profissionais de saúde devem abster-se de fornecer estimativas ou orçamentos para episódios incompletos de tratamento, enfatizando que, se não parecer possível estimar todos os procedimentos, exames, consumíveis ou medicamentos que possam ser usados, “os clientes devem ser claramente informados desta impossibilidade de estimativa e alertou para a sua relevância para o custo total”.
No caso de acordos com o SNS, ADSE ou outros subsistemas de saúde públicos ou privados, ou com seguros de saúde, o regulador explica que os prestadores têm “particular cuidado na comunicação de informação sobre as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde que prestam” .deve.
“Deve-se ter o cuidado de que, em fase anterior à prestação de cuidados de saúde, os utentes sejam cabalmente informados da existência de qualquer convenção ou acordo e da sua aplicabilidade ao caso concreto, sobretudo se os atos jurídicos propostos se enquadrarem no respetivo âmbito”, escreve a autoridade supervisora.
Relativamente ao Hospital CUF Descobertas, a ERS refere o caso de um utente a quem foi apresentado um orçamento para uma operação de 7.000 euros e posteriormente recebeu uma fatura de cerca de 17.000 euros para pagamento.
Neste caso, a ERS diz que o prestador “tem questionado os direitos e interesses legítimos dos utentes”, primeiro ao nível das obrigações de prestação de “informação rigorosa, atempada e transparente” num momento anterior à prestação de cuidados de saúde .
Numa investigação mais aprofundada, o regulador diz ter tomado conhecimento de outras 12 queixas idênticas (problemas de faturação) depois de ter ordenado a verificação das faturas em causa e o reembolso dos valores indevidamente faturados, que nos casos referidos ultrapassaram os 21 mil euros.
Solicitou ao hospital CUF Descobertas que reveja e atualize os procedimentos em vigor e proceda às devidas correções, sendo que alguns casos reportados indiciam violação da liberdade de escolha dos utentes, a ERS determinou a abertura do respetivo procedimento de contra-ordenação.
Por fim, relativamente ao hospital privado Boa Nova, diz ainda que surgiram indícios de que a actuação do prestador “pôs em causa direitos e interesses legítimos dos utentes” relativamente à prestação de informação “rigorosa, atempada e transparente” anteriormente para prestar serviços de saúde e determinar a revisão e atualização dos procedimentos, as correções necessárias e o reembolso dos valores indevidamente faturados.
Tendo sido conhecido pelo menos um caso que indicia violação da liberdade de escolha do utilizador, decidiu-se também instaurar processo administrativo.
“Os utentes devem conhecer, com a maior exactidão e rigor possível, o custo total do tratamento e do procedimento que lhes é proposto de forma a poderem confirmar se são capazes de suportar esses custos por si próprios ou através de algum subsistema ou contrato de seguro de quais são titulares”, enfatiza o regulador.
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