Novas regras para garantias patrimoniais

Após a compra de um apartamento novo, os consumidores costumam relatar situações desagradáveis, como rachaduras em paredes, azulejos e mosaicos, defeitos nas instalações sanitárias e portas e pisos empenados. Diante dessas desagradáveis ​​surpresas, o consumidor deve aproveitar a garantia, que, conforme mencionado, abrange paredes, tetos, encanamentos e demais partes estruturais do imóvel.

As características do imóvel devem estar descritas na ficha técnica da casa como estava no momento da compra. Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem o direito a ver o problema reparado gratuitamente, seja através de reparação, substituição ou mesmo redução do preço ou rescisão do contrato.

Como deve o consumidor fazer uso da garantia?

Com esta nova lei, o consumidor não precisa comunicar o defeito dentro de um determinado período de tempo após tomar conhecimento do defeito. A notificação deve ser feita por correio registrado ou e-mail com recibo de leitura, a fim de proteger o consumidor, ou outro meio verificável. Se você tiver conhecimento de algum defeito ao comprá-lo, deverá denunciá-lo e dar ao vendedor um prazo para corrigi-lo.

Se você relatou o defeito e o vendedor não responde ou não toma nenhuma providência, o consumidor deve recorrer ao magistrado ou ao tribunal. A reclamação deve ser apresentada no prazo de três anos a contar da notificação do defeito, uma vez que o vendedor fica exonerado da obrigação de sanar o defeito depois de decorrido esse prazo.

Marco Soares

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