A partir de terça-feira, 11 de julho, deixará de ser obrigatória a reparação e afixação de autocolantes do seguro automóvel nos pára-brisas dos veículos.
De acordo com a lei publicada no Diário da RepúblicaEsta recente alteração nas leis de condução portuguesas também remove todas as multas anteriormente associadas à não exibição de informações.
Os documentos de seguro podem ser armazenados digitalmente
‘Esta lei elimina a obrigatoriedade da afixação da etiqueta do seguro automóvel e tem continuidade com a segunda alteração à Lei n. pelo Decreto de Lei n. 153 de 2008, de 6 de agosto’, diz a Lei n. O novo 32 Ano 2023.
O texto da nova lei acrescenta que os documentos regulados neste artigo devem ser emitidos e disponibilizados: ‘por via electrónica, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização, em papel, sem encargos adicionais, a pedido do tomador do seguro’.
A lei foi aprovada pelo Parlamento em 2 de junho
Aprovada pela Assembleia da República a 2 de junho, a lei: ‘entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação’, ou seja, amanhã, terça-feira.
Esta última proposta, que resultou de um projeto de lei originalmente apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada por votos favoráveis de deputados dos partidos políticos PS, PCP e BE, e simpatizantes, PSD absteve-se e Chega votou contra.
Os aplicadores de multas já possuem as informações pertinentes
Numa declaração de fundamentação publicada para esta iniciativa, o IL destacou: ‘No contexto de um historial de fortes restrições financeiras, não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros pelo simples esquecimento de um simples papel que simplesmente envia essa informação. já pertence a quem emitiu a multa’.
Este texto justifica a revogação dos artigos da lei que atualmente obrigam os automobilistas a aporem a etiqueta de seguro, bem como ao pagamento das respetivas coimas recebidas. cmjornal.pt.
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