O primeiro-ministro português, António Costa, revelou que Portugal identificou oportunidades reais de emprego com oportunidades de “vistos imediatos” para refugiados ucranianos.
“Fui um dos membros do Conselho que afirmou que a Europa não deve repetir a situação de despreparo que demonstrou no passado, face a uma crise humanitária que parece tão previsível e, portanto, a Europa deve estar preparada. o mecanismo de aceitação começa agora”, disse António Costa.
Sublinhando que Portugal reafirmou a sua total disponibilidade para “partilhar com todos os outros Estados-membros” a “obrigação de garantir protecção internacional para todos”, o Primeiro-Ministro lembrou que, “particularmente os cidadãos da Ucrânia, Portugal teve uma experiência muito positiva” com o extraordinário Comunidade ucraniana que vive no país há quase 20 anos.
“Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital [Pedro Siza Vieira] e Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social [Ana Mendes Godinho] tem estabelecido contactos com diversas empresas para identificar oportunidades de emprego”, disse.
Desta forma, prossegue, Portugal consegue, através do Instituto do Emprego e de Formação Profissional, “poder também fornecer dados para perfis profissionais adequados às diversas oportunidades de trabalho, que felizmente existem hoje em Portugal. e isto é realmente muito importante para apoiar a recuperação económica de Portugal.”
Sobre o acolhimento de refugiados, António Costa disse que Portugal defende, como já defendeu no passado, “em relação a outros refugiados, que aqui se deve respeitar o princípio da solidariedade europeia, que todos os Estados-membros se devem providenciar e que os Estados que , pela sua proximidade geográfica, uma vez que partilham uma fronteira comum, seriam naturalmente os primeiros a ser solicitados a proteção internacional”, acrescentando que, “neste caso particular, seria muito provavelmente a Polónia”.
Quanto a Portugal, reiterou que “será garantida a concessão imediata de visto a todas as pessoas que sejam familiares, amigos ou conhecidos de residentes em Portugal e que pretendam residir em Portugal”, tendo “instruído isso” a Portugal. serviços consulares e embaixadas “tanto na Ucrânia como nos países vizinhos”.
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