Novas regras de concorrência permitem preços

A DECO anunciou novas mudanças na lei do consumidor nos regimes de concorrência, práticas comerciais restritivas e cláusulas contratuais padrão no setor de turismo.

De todas as mudanças introduzidas, algumas são preocupantes DECO, pois a emenda abre a possibilidade de precificação. As alterações, que entraram em vigor este mês, procuram responder aos novos desafios enfrentados com o crescimento do modelo de negócio do turismo online e centram-se em três regimes jurídicos, segundo a DECO.

– Nos fornecedores de bens ou serviços de alojamento em atracções turísticas ou alojamento local, rever regime de competição proibir um acordo que consista na estipulação de que a outra parte não pode oferecer melhor preço ou melhores condições de serviço para a venda dos mesmos bens do que o intermediário em plataforma eletrônica;

– Revisão do regime cláusula contratual padrãointroduziu uma cláusula de proibição que estipula comissões remuneratórias excessivas ou cláusulas discriminatórias.

– Comentários sobre práticas comerciais que restringem os indivíduos o regime proíbe e coima a venda de bens ou serviços em alojamento turístico, através de plataformas eletrónicas, a empresas ou consumidores a preços inferiores ao preço de retalho acordado com fornecedores de bens ou serviços.

Além disso, a DECO criticou as últimas alterações porque a introdução desta regra ocorreu sem problemas e permitiu que a fixação de preços fosse proibida pelas regras da concorrência. A DECO afirma “que a imposição de preços de revenda limita a liberdade comercial e permite a fixação de preços, impedindo o bom funcionamento dos mercados e impedindo os operadores económicos de praticarem melhores preços para os consumidores”.

Para mais informações, consulte o site da DECO: https://deco.pt/ ou ligue 289 863 103 ou email deco.algarve@deco.pt

Fernão Teixeira

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