O governo indiano revogou nos últimos meses os passaportes de quem registou o nascimento em Portugal. Esta mudança criou o caos e a incerteza quanto ao seu estatuto de cidadania. Antes da libertação em 1961, os nascidos em Goa tinham a oportunidade de adquirir a cidadania portuguesa, privilégio concedido à terceira geração. No entanto, as recentes ações governamentais perturbaram esta disposição, levando à revogação dos passaportes indianos para indivíduos que renovaram os seus passaportes após registarem o seu nascimento em Portugal.
Sadanand Shet Tanavade, o único representante de Goa no Rajya Sabha, abordou a questão na câmara alta na semana passada e destacou que cerca de 70 pessoas enfrentaram consequências terríveis por terem seus passaportes indianos revogados.
O Gabinete Regional de Passaportes em Goa tem estado ativamente envolvido neste processo de revogação, que afetou mais de 70 pessoas inicialmente denunciadas. Segundo alguns relatos, o número pode ser superior a 100.
Esta revogação desencadeou uma reacção em cadeia, tornando os indivíduos afectados inelegíveis para solicitar cartões de Cidadania Estrangeira da Índia (OCI), limitando assim significativamente os seus direitos de viagem e residência internacionais.
Raiva e apelo urgente
O impacto desta revogação gerou ansiedade e apelos urgentes de várias partes. Uma delegação representando “Goans for Goa” reuniu-se com o comissário para assuntos do NRI, instando o governo a conceder um período de anistia para que as pessoas afetadas possam solicitar novamente os cartões OCI.
O problema reside na interpretação da obtenção da cidadania portuguesa através do registo de nascimento em Portugal. O antigo comissário para os assuntos do NRI, Wilfred Mesquita, sublinhou que a posse de um determinado documento, o “Cartão de Cidadão” (cartão de cidadania), era um factor determinante para a obtenção da cidadania portuguesa, e não apenas o registo do nascimento.
No entanto, o Ministério das Relações Exteriores (MEA) emitiu uma circular ordenando que os oficiais de passaportes revogassem os passaportes se uma pessoa os renovasse após adquirir a cidadania estrangeira. Os responsáveis pelos passaportes enfatizaram as suas obrigações ao abrigo da Lei dos Passaportes, afirmando que os seus poderes não se estendem à determinação da nacionalidade, mas envolvem a verificação da base legal para a entrega dos passaportes.
Queda Política e Rejeição
A controvérsia também se estendeu à política, surgindo acusações contra funcionários do governo. O Ministro Aleixo Sequeira enfrenta acusações de registo de nascimento em Portugal, gerando uma polémica que põe em causa a sua cidadania.
Acusações semelhantes foram feitas no passado ao então vice-presidente, Isidoro Fernandes, que se recusou veementemente a obter a cidadania estrangeira.
À medida que o debate esquenta, o destino das pessoas afetadas permanece incerto. Isto insta as autoridades a reconsiderarem a sua decisão e a fornecerem clareza aos indivíduos em dificuldades, apanhados neste enigma de cidadania.
Sem dupla cidadania
A Lei da Cidadania Indiana de 1955 regulamenta questões relacionadas à cidadania indiana. De acordo com esta lei, os indivíduos que adquirem a cidadania indiana não estão autorizados a possuir dupla cidadania. Isso significa que se uma pessoa adquirir a cidadania indiana, ela será obrigada a renunciar à cidadania de outro país. No entanto, existem disposições para os cartões de Cidadão Estrangeiro da Índia (OCI) e de Pessoa de Origem Indiana (PIO), que concedem certos direitos e privilégios a indivíduos de origem indiana sem conferirem cidadania plena. Esses cartões permitem que indivíduos tenham conexões e direitos na Índia sem ter que renunciar à cidadania em seu país de origem.
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