Até 15 de fevereiro de 2024
Os contribuintes devem comunicar à Autoridade Tributária alterações no seu agregado familiar – isto só é necessário em casos de divórcio, casamento, nascimento de um filho, falecimento de companheiro ou mudança de residência permanente, por exemplo.
Até 26 de fevereiro de 2024
Outro passo importante é verificar e validar as faturas pendentes no portal e-fatura. Caso existam faturas que ainda não estejam cadastradas no portal, deverá inseri-las manualmente. E deverá também garantir que todas as faturas são lançadas no setor de atividade correto para garantir o maior reembolso possível.
Isso acontece porque o percentual de dedução varia de acordo com a categoria conforme imagem abaixo:
Saúde: a dedução é de 15% até ao máximo de 1.000 euros e algumas devem ser justificadas por receita médica;
Despesas gerais e familiares: Redução de 35%, até ao limite de 250 euros. No caso de famílias monoparentais, cada membro pode deduzir 45% das despesas até ao limite de 335 euros;
Treino e educação: as taxas são dedutíveis em 30% até ao máximo de 800 euros. O limite pode aumentar para 1.000 euros se os estudantes residirem fora de casa e tiverem até 25 anos e estudarem a mais de 50 quilómetros de onde vive a família.
Faturas a considerar relativamente aos custos de alojamento:
Alugar uma casa: Redução de 15% até ao máximo de 502 euros;
Juros do crédito à habitação contratado até 31 de dezembro de 2011: teto máximo 296 euros;
Despesas domésticas: 25%, até ao limite de 403,75 euros.
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