Um comunicado do governo da cidade afirma: “Numa cidade onde o turismo desempenha um papel importante na economia e onde a crescente procura turística levou a um aumento da pressão sobre os equipamentos, as infra-estruturas da cidade, o espaço urbano e a natureza, este imposto representa uma nova fonte de financiamento que, numa lógica complementar, permitirá a melhoria do património público e privado da cidade, a prestação de serviços públicos de informação e apoio aos turistas, bem como os serviços culturais e recreativos da cidade.”
A taxa turística nos concelhos que acolhem pólos turísticos como a Praia do Carvoeiro, Ferragudo e Porches será de 1€ por noite na época baixa (entre 1 de novembro e 31 de março) e 2€ por noite na época alta (entre 1 de abril e 31 de outubro). ), será cobrado no máximo sete diárias consecutivas de todos os hóspedes com 13 (treze) anos ou mais.
Este imposto aplica-se a quem se hospeda em estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, tais como estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pensões, hotéis-apartamentos), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, complexos turísticos (resorts), estabelecimentos de turismo residencial, estabelecimentos de turismo rural, parques de campismo e caravanas e alojamento local (casas, apartamentos, locais de alojamento, incluindo hostels).
Existem isenções fiscais, incluindo hóspedes com idade até 12 (doze) anos, inclusive; hóspedes com deficiência, com deficiência igual ou superior a 60%; estudantes nacionais e estrangeiros que frequentem a Universidade do Algarve e utilizem empreendimentos turísticos e alojamentos locais no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos; hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, acompanhado de acompanhante; e hóspedes cuja estadia esteja sujeita a oferta comprovada de empresa de turismo local ou empresa de alojamento.
Essas taxas são cobradas e depois enviadas para Município de Lagoapelos atrativos turísticos na plataforma eletrónica criada pelo município para o efeito.
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