A decisão é resultado de uma ação judicial movida pela Comissão Europeia Acusa o Estado português de não ter assegurado que diversas entidades públicas, incluindo administrações locais e regionais e unidades de saúde, pagassem as suas dívidas comerciais nos prazos estabelecidos.
Ao apresentar o caso, a Comissão Europeia argumentou que os atrasos nos pagamentos constituíam uma violação persistente e sistemática desta directiva europeia e tinham um impacto negativo na competitividade e viabilidade das empresas.
De acordo com o acórdão, a República Portuguesa não cumpriu as suas obrigações ao abrigo destas disposições ao não garantir que os seus organismos públicos respeitam efetivamente os prazos de pagamento estabelecidos nos artigos 4.º, n.º 3, e 4.º, alínea b), da Diretiva 2011/7/UE. .
A directiva europeia que a Comissão Europeia utilizou como base para as suas alegações estipula que os estados membros devem garantir que os organismos públicos paguem as suas dívidas comerciais no prazo de 30 dias. Este período pode ser prorrogado até 60 dias para as instituições públicas que operam no setor da saúde por motivos suficientes.
No entanto, entre 2013 e 2022, várias entidades públicas portuguesas, incluindo a administração local, as unidades de saúde e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, não respeitaram de forma consistente os prazos de pagamento estabelecidos.
O processo pré-contencioso teve início em 2017, quando a Comissão Europeia informou Portugal do incumprimento das suas obrigações ao abrigo da Diretiva 2011/7/UE. O Estado respondeu indicando as medidas tomadas, mas a Comissão Europeia considerou-as insuficientes e emitiu um parecer fundamentado em outubro de 2017.
A pedido de Portugal, o procedimento foi suspenso entre 2018 e 2020 para permitir a implementação de novas medidas. Durante este período, Portugal apresentou vários relatórios à Comissão, mas os atrasos continuaram.
O Tribunal concluiu que, apesar das melhorias alcançadas nos prazos de pagamento ao longo dos anos, Portugal não conseguiu garantir o cumprimento efetivo dos prazos de pagamento. “O facto de a situação dos atrasos de pagamento por parte de organismos públicos no contexto das transações comerciais abrangidas pela Diretiva 2011/7 estar a melhorar não pode impedir o Tribunal de concluir que um Estado-Membro não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do direito da UE”, afirma. o julgamento.
Portugal foi condenado a suportar as custas do processo, conforme solicitado pela Comissão Europeia. Esta decisão sublinha a importância do cumprimento estrito dos prazos de pagamento nas transações comerciais, especialmente por parte das instituições públicas.
A condenação poderá levar a uma revisão das práticas de pagamento das entidades públicas em Portugal, conduzindo a uma maior transparência e eficiência nos processos financeiros.
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