A nova lei torna mais difícil para os proprietários remover AL

O governo anunciou, no seu último Conselho de Ministros, alterações ao regulamento do Alojamento Local, dificultando a vida dos condóminos que queiram acabar ou impedir que este tipo de negócio se realize nos edifícios onde residem.

A medida, aprovada pelo governo de Luís Montenegro, inverteu a posição do governo socialista.

No seu site oficial, e após Conselho de Ministros, o governo anunciou que “aprovou o projeto de Decreto-Lei que altera o regime jurídico do funcionamento das empresas de alojamento local, ouvidos os órgãos competentes da Região Autónoma da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional das Cidades Portuguesas”.

“Conforme anteriormente decidido pelo Conselho de Ministros, estas alterações eliminam certas restrições onerosas e desproporcionais à iniciativa privada no setor e centram-se na descentralização da autoridade para regular as atividades de alojamento local para os governos municipais, que são responsáveis ​​por adaptar os regulamentos municipais às circunstâncias locais” , lê-se.

De acordo com um relatório de públicoEsta nova lei estipula que para proibir a existência de um AL este deve ser “aprovado pela junta de condomínio por maioria representativa de dois terços da percentagem do prédio e ter efeitos futuros, aplicando-se apenas aos pedidos de registo de alojamento local. apresentado após deliberação.”

Acrescentou ainda que para avançar com o pedido de interdição é necessário que o mesmo seja comprovado, tendo “fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que interfiram na normal utilização do edifício, bem como de atos que causem transtornos”. e impactos adversos. demais condôminos”, deverão solicitar decreto municipal.

Em caso de cancelamento, “é determinada a cessação imediata da atividade da empresa, sem prejuízo do direito a audiência prévia”, pelo prazo máximo de cinco anos.

Chico Braga

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