A Comissão Europeia anunciou que intentou uma ação contra Portugal no Tribunal da UE por violação das regras da UE sobre o reconhecimento de qualificações profissionais, nomeadamente engenheiros civis.
Em comunicado, o executivo comunitário recordou que em janeiro de 2019 abriu um processo de incumprimento por alegadas violações das leis da UE sobre a livre circulação de trabalhadores, liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços, bem como diretivas (direito comunitário) sobre o reconhecimento de qualificações profissionais, após apresentação de parecer fundamentado a Lisboa em fevereiro de 2020, “seguido de um diálogo permanente com as autoridades portuguesas”.
“No entanto, até à data, as autoridades portuguesas não responderam às questões levantadas, razão pela qual a Comissão decidiu levar a ação contra Portugal ao Tribunal da União Europeia”, anunciou o executivo de Bruxelas.
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A Comissão sublinha que “os regulamentos da UE supramencionados contribuíram para a criação de um sistema moderno de reconhecimento das qualificações e experiências profissionais em toda a UE” e “tornam mais fácil para os profissionais prestarem os seus serviços em diferentes Estados-Membros, garantindo simultaneamente o mais alto nível de proteção para consumidores e cidadãos. país”.
“De acordo com a legislação da UE […] os engenheiros civis cujos diplomas sancionem o início da sua formação, o mais tardar, no ano letivo de 1987/1988, têm direito a continuar a realizar projetos de arquitetura em Portugal”, constando este diploma em anexo à directiva relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais , salientou a Comissão, sublinhando que “é acordado que este diploma cumpre normas suficientes para conferir os direitos adquiridos e, por isso, outros Estados-Membros da UE e do Espaço Económico Europeu, como a Suíça, devem reconhecer automaticamente as suas qualificações”.
Segundo a Comissão, “a lei portuguesa estipula que estes direitos adquiridos estão condicionados ao cumprimento de condições restritivas que vão para além das regras da UE”, pelo que “alguns engenheiros que não reúnam as novas condições previstas nesta lei portuguesa verão a sua liberdade de movimento restrito”.
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