De acordo com um comunicado publicado no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou o novo ordenamento jurídico, “no qual destaca a importância da implementação do acordo de mobilidade entre os estados membros da Comunidade de Língua Portuguesa. Países, assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021″.
O diploma foi transferido para o Palácio de Belém pela Assembleia da República depois de ter sido aceite em votação final no dia 21 de julho com votos sim do PS, PCP, BE e Livre, abstenções do PSD, IL e PAN e ausências do Chega.
Uma semana depois, em declarações aos jornalistas, o Presidente da República prometeu a “entrada imediata em vigor” deste diploma, que se baseava num projecto de lei do governo.
A proposta governamental, que altera, entre outras coisas, o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território, estipula que a emissão de vistos de residência e de residência temporária a nacionais de países da CPLP não ficará isenta parecer do SEF, “sem prejuízo da transmissão de vistos ao SEF para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna”.
Com este diploma, o governo pretende ainda “criar procedimentos para atrair imigração regulamentada e integrada para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública lida com os imigrantes e garantir condições para a integração dos imigrantes”.
Para o efeito, o governo quer promover a criação de um título temporário que permitirá aos imigrantes entrar legalmente em Portugal, com o objetivo de procurar trabalho, simplificar procedimentos e abrir a possibilidade de residência temporária ou visto de residência.
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