11/08/2022 – Desde que a Convenção Antissuborno da OCDE entrou em vigor há mais de 20 anos, Portugal não teve uma única sanção de suborno estrangeiro. As detecções continuam baixas e as autoridades portuguesas encerram prematuramente os casos de suborno estrangeiro sem investigar as alegações relevantes de forma exaustiva e proactiva, tendo o número de casos arquivados aumentado significativamente em comparação com a Fase 3. Apesar das reformas recentes, Portugal não deu resposta às preocupações do Grupo. a estrutura legal, e as sanções para suborno estrangeiro de pessoas físicas e jurídicas parecem ser ineficazes, proporcionais ou dissuasivas.
O Grupo de Trabalho de Suborno da OCDE de 44 países acaba de concluir Avaliação da fase 4 da implementação em Portugal da Convenção para a Erradicação do Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais e instrumentos conexos.
Congratulando-se com os esforços e ações empreendidos por Portugal para implementar a Convenção e instrumentos relacionados, o Grupo de Trabalho fez uma série de recomendações para aumentar a capacidade de Portugal para prevenir e combater o suborno estrangeiro, incluindo:
- Continuando seus esforços para aumentar a conscientização e fornecer treinamento sobre suborno estrangeiro entre todas as partes interessadas relevantes do setor público e privado;
- Abordar os principais elementos do seu enquadramento legal e a sua aplicação prática, nomeadamente no que diz respeito à responsabilidade empresarial, e sanções para pessoas singulares e colectivas;
- Melhorar a detecção de suborno estrangeiro, inclusive por meio de UIFs e autodeclaração por empresas;
- Tomar medidas urgentes para garantir que suas autoridades investiguem as alegações de suborno estrangeiro de forma completa e proativa, e que as investigações relevantes não sejam encerradas prematuramente;
- Busque proativamente a cooperação e o MLA do exterior, se necessário, especialmente antes de decidir interromper os casos de suborno estrangeiro.
O relatório destaca ainda boas práticas e desenvolvimentos positivos, como a implementação da Estratégia Nacional Anticorrupção, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a criação de um Mecanismo Nacional Anticorrupção e a aprovação de uma lei sobre a proteção de delatores. O relatório congratula-se também com os esforços de sensibilização e formação nos setores público e privado, bem como com os países do lado da procura, e o recente ambicioso programa de recrutamento de Portugal para carreiras em investigação criminal e análise forense na Polícia Criminal.
O Grupo de Trabalho da OCDE sobre Suborno adotou o Relatório da Fase 4 de Portugal em 13 de outubro de 2022. O relatório faz parte do monitoramento da quarta fase do Grupo de Trabalho, lançado em 2016. A Fase 4 analisa os desafios específicos e as realizações positivas dos países avaliado. Ele também explora questões como detecção, aplicação, responsabilidade corporativa e cooperação internacional, bem como aborda questões não resolvidas de relatórios anteriores. O relatório lista as recomendações feitas pelo Grupo de Trabalho sobre Portugal nas páginas 73-76 e inclui uma visão geral das recentes atividades de aplicação da lei e as características jurídicas, políticas e institucionais específicas do quadro de Portugal para combater o suborno estrangeiro. Portugal fornecerá uma atualização verbal no prazo de um ano (outubro de 2023) sobre a questão selecionada. Dentro de dois anos (outubro de 2024), Portugal apresentará um relatório escrito ao Grupo de Trabalho sobre a implementação de todas as recomendações e seus esforços de aplicação. Os relatórios de acompanhamento também estarão disponíveis ao público.
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