“O caso de Portugal é um exemplo de como o reconhecimento da subcategoria dos trabalhadores independentes pode garantir uma proteção social acessível, reequilibrando as contribuições sociais de forma mais justa entre os trabalhadores independentes e as entidades contratadas”, destaca a organização liderada por Mathias Cormann.
São trabalhadores independentes economicamente dependentes aqueles cujas atividades estão relacionadas pelo menos em 50% com uma única entidade contratante, segundo relatório da ambiente. Neste caso, os trabalhadores independentes não têm direito apenas às deduções da Segurança Social.
Até 2019, apenas eram consideradas entidades contratuais com obrigações contributivas as pessoas responsáveis por pelo menos 80% dos rendimentos do trabalho independente. Nesse momento, a entidade deverá pagar imposto de 5% sobre esse rendimento.
Mas o regime de admissões verdes mudou nessa altura. A partir de 50% das actividades considera-se que existe dependência económica. “Esta redução de 80% para 50% aumenta o número de trabalhadores que passam a ser considerados dependentes e beneficiam de subsídio de desemprego”, como enfatizou a então ministra de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.
Além disso, as alíquotas aplicadas à entidade contratante também mudam: aumentando para 7% se a entidade for responsável por 50% a 80% dos rendimentos do trabalhador; ou 10% se a entidade for responsável por mais de 80% da receita.
Hoje, na visão da OCDE, a criação desta subcategoria de trabalhadores independentes economicamente dependentes é uma “estratégia inovadora” que facilita “efetivamente” a contribuição social dos trabalhadores e entidades contratadas, reforçando assim o âmbito da proteção social oferecida aos beneficiários.
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