Seja por lucro ou prazer, a realidade é que muitas pessoas optam por ser comerciantes individuais como forma de ganhar a vida.
Mais de um em cada cinco trabalhadores portugueses trabalha por conta própria, uma percentagem que coloca Portugal entre os maiores empregadores da UE. Para que uma pessoa possa operar como empresário individual, existem alguns requisitos preliminares que a Autoridade Tributária e a Administração da Segurança Social devem cumprir antes de iniciar a actividade empresarial.
Abertura de uma atividade comercial
Se pretende fazer negócios como empresário individual, o primeiro passo é comunicar as suas intenções às Autoridades Fiscais (“AT”), mesmo antes de iniciar o seu negócio. Isso é feito por meio do registro da Declaração de Abertura de Atividades Empresariais (“Declaração de Início de Atividade”). Essa etapa pode ser feita pessoalmente no escritório da Finanas ou na Loja de Cidadão. Nesse caso, um funcionário público o orienta no processo de preenchimento dos formulários necessários e o registra diretamente no sistema.
Os contribuintes têm ainda de optar entre serem autuados no Regime Simplificado ou nos Procedimentos Normalizados de Contabilidade. Os residentes fiscais portugueses também podem abrir as suas atividades comerciais na Internet através do site das Finanças. Para apresentar uma declaração, deve primeiro ter um Número de Identificação Fiscal Português (“NIF”), bem como a sua palavra-passe das Finanças (“senha”). Proceda da seguinte forma:
Home > Serviços > Submeter > Declaração de Actividade > Abertura de Actividades Empresariais
Nota importante: Uma vez concluídos estes passos, pode iniciar a sua atividade empresarial ou profissional após receber a confirmação por correio sob a forma de um “código de dependência” que será enviado para a sua morada registada.
Outro ponto importante: Caso pretenda realizar “Ato Isolado” uma única vez em vez de realizar atividades empresariais em andamento, está dispensado da obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Abertura de Negócios.
Seguro Social
O registro no Seguro Social ocorre automaticamente e não exige que você preencha nenhum formulário adicional. Se esta for sua inscrição inicial, você tem direito a uma isenção no primeiro ano das contribuições para a Previdência Social. Da mesma forma, até que o rendimento tributável do seu empresário individual exceda € 2.515,32, você também estará isento. Nas situações em que esteja a acumular atividade empresarial independente com trabalho assalariado ou esteja a receber uma pensão da Segurança Social de Velhice, também está isento de contribuições para a Segurança Social. A contribuição padrão para comerciantes individuais está no nível de 29,6%.
Fechando suas atividades comerciais
Não é raro que os empresários em nome individual cessem a sua actividade empresarial mas não notifiquem a Autoridade Tributária desse facto. Não deve ser surpresa que, no que diz respeito às Finanas, a atividade permaneça aberta até que seja relatada como fechada. Para terminar o seu trabalho por conta própria, deve dirigir-se ao escritório “AT”, Centro do Cidadão ou ao site das Finanças. Para encerrar a sua atividade online, aceda ao site “AT” e siga estes passos:
Home > Serviços > Enviar > Declaração de Atividade > Encerramento das Atividades Comerciais
Na sua próxima declaração de IRS, deverá referir a cessação da actividade no Anexo B. Tal como acontece com a abertura da actividade de empresário individual, a cessação será automaticamente comunicada à Segurança Social pela Finanas e não é necessária mais declaração no seu papel. Falha ao fechar seu negócio com resultados de avaliação contínua com base na atividade anterior.
Dennis Swing Greene é presidente e consultor fiscal internacional da
euroFINESCOs.a. www.eurofinesco.com
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