Seja por lucro ou prazer, na verdade, muitas pessoas optam por se tornar comerciantes individuais como forma de ganhar a vida.
Mais de um em cada cinco trabalhadores portugueses trabalha por conta própria, uma percentagem que coloca Portugal entre os níveis mais elevados de empregadores da UE. Para uma pessoa singular exercer a actividade de empresário em nome individual, existem vários requisitos iniciais que a Administração Fiscal e a Segurança Social devem cumprir antes de iniciar a actividade empresarial.
Abertura de atividades comerciais
Se pretende exercer a actividade de empresário em nome individual, o primeiro passo é comunicar a sua intenção à Autoridade Tributária (“AT”), ainda antes de iniciar o seu negócio. Isso é feito por meio do registro de uma Declaração de Início de Atividade (“Declaração de Início de Atividade”). Este passo pode ser feito presencialmente nas Finanças ou na Loja de Cidadão. Nesse caso, um funcionário público o orienta durante o processo de preenchimento dos formulários necessários e o registra diretamente no sistema.
Os contribuintes têm ainda de optar entre serem liquidados no Regime Simplificado ou nos regimes de Contabilidade Normalizada. Os contribuintes portugueses podem também abrir as suas atividades empresariais na Internet através do site das Finanças. Para apresentar uma declaração, deve primeiro ter o seu Número de Identificação Fiscal Português (“NIF”), bem como a sua palavra-passe das Finanças (“senha”). Proceda da seguinte forma:
Home > Serviços > Enviar > Declaração de Actividade > Abertura de Actividades Empresariais
Nota importante: Depois de concluídos estes passos, poderá iniciar a sua atividade empresarial ou profissional após receber uma confirmação por correio sob a forma de um “código de dependência” que será enviado para a sua morada registada.
Outro ponto importante: Se você pretende realizar um “Ato Isolado” único em vez de exercer uma atividade empresarial permanente, está dispensado da exigência de apresentação de Declaração de Abertura de Atividades Empresariais.
seguro Social
O registro no Seguro Social ocorre automaticamente e não requer o preenchimento de nenhum formulário adicional. Se esta for sua inscrição inicial, você tem direito à isenção do primeiro ano de contribuições para o Seguro Social. Da mesma forma, até que sua renda tributável de empresário individual exceda € 2.515,32, você também estará isento. Nas situações em que acumula atividade empresarial independente com atividade assalariada ou recebe uma pensão da Segurança Social, está também isento de contribuições para a Segurança Social. A contribuição padrão para os comerciantes individuais é de 29,6%.
Encerre sua atividade comercial
Não é raro que os empresários em nome individual cessem a sua atividade empresarial mas não comuniquem o facto às Autoridades Fiscais. Não é de estranhar que, no que diz respeito às Finanças, a atividade tenha permanecido aberta até ser dada como encerrada. Para realizar o seu trabalho independente, deve dirigir-se ao AT, ao Centro do Cidadão ou ao site das Finanças. Para encerrar suas atividades online, acesse o site da “AT” e execute as seguintes etapas:
Home > Serviços > Enviar > Declaração de Actividades > Encerramento das Actividades Comerciais
Na próxima declaração de IRS deverá referir a cessação de atividade no Anexo B. Tal como acontece com a abertura de atividade de empresário em nome individual, a cessação será comunicada automaticamente à Segurança Social pelas Finanças e não necessitará de mais declarações. A falha em fechar seus resultados de negócios em uma avaliação contínua com base na atividade passada.
Dennis Swing Greene é presidente e consultor fiscal internacional da
euroFINESCO. a. www.eurofinesco.com
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