O acordo Macau-Portugal sobre a extradição de criminosos foragidos exclui os procurados por crimes políticos ou que enfrentam a pena de morte, segundo o texto integral do acordo publicado ontem no Diário Oficial de Macau (BO).
O acordo foi assinado em Lisboa, no dia 15 de maio, pela Ministra da Administração e Justiça, Sónia Chan Hoi Fan, e pela Ministra da Justiça portuguesa, Francisca Van Dunem.
Embora o acordo não proíba explicitamente a extradição de cidadãos portugueses para Macau e de cidadãos chineses para Portugal, ambas as partes têm o direito de recusar a extradição dos seus próprios nacionais. A Constituição da República Portuguesa só permite a extradição de cidadãos portugueses se estes forem procurados por terrorismo ou participação no crime organizado.
De acordo com o acordo, a extradição de um criminoso foragido deve ser recusada se for baseada unicamente na sua raça, género, religião, nacionalidade, língua, convicções ideológicas e políticas, ascendência, situação económica, estatuto social ou filiação aplicada a outra parte, grupo social ou vários outros fatores.
O acordo também proíbe a extradição de criminosos fugitivos para julgamento em tribunal especial ou se o fugitivo já tiver sido condenado ou perdoado pelo crime pelo qual é procurado.
Nos termos do acordo, a extradição de criminosos fugitivos entre as várias jurisdições da China teria potencialmente precedência sobre os pedidos de extradição de uma jurisdição estrangeira como a de Portugal.
O acordo permanente deverá entrar em vigor 30 dias após a troca de comunicações oficiais entre Macau e Portugal afirmando que estão prontos para o implementar.
uma fonte legal disse O Posto Diário de Macau ontem à noite que algumas formalidades ainda precisam de ser cumpridas antes de as decisões mútuas poderem ser emitidas.
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