Uma nova diretriz emitida pelo órgão de fiscalização bancária solicita a bancos, corretoras e outras empresas financeiras mais dados sobre investidores institucionais não residentes que possuem ações, dívidas e unidades, com as novas regras entrando em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
“Esta Instrução visa introduzir as seguintes alterações: reporte de detalhes adicionais para valores mobiliários que não possuam código ISIN (International Securities Identification Number) e para investidores não residentes, com preferência por reportes de Legal Entity Identifier (LEI) sempre que existam. , com vista a identificar valores mobiliários e investidores de forma unívoca”, disse o BdP.
Até há pouco tempo, como explica o Jornal de Negócios, os modelos de reportagem só precisavam de dados para mostrar tipologias e regiões. Mas a partir do próximo ano, e com os novos dados solicitados, os supervisores poderão saber exatamente quem são os investidores institucionais estrangeiros.
Nas instruções emitidas, o BdP recorda que o reporte de “informação granular relativa às transações e posições das carteiras de títulos, numa base investidor-a-investidor e título-a-título, é regulamentado pela Instrução n.º 31/2005, de 15 de Novembro , que revoga a Instrução n.º 15/99, de 15 de Junho”. Informação que permite aos supervisores “obter a informação necessária à elaboração de estatísticas, nomeadamente a carteira de títulos, e essencialmente possibilitar o cumprimento de obrigações”.
No entanto, e “após alguns anos, parece oportuno proceder a uma revisão destas instruções com vista à inclusão de melhorias que vão ao encontro das necessidades identificadas no processo de compilação estatística, bem como apresentadas pelos utilizadores da informação recolhida. e produzidos”, disse o BdP.
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