Bruxelas dá dois meses a Portugal para alterar diretiva de combate ao branqueamento de capitais

A Comissão Europeia abriu um processo contra Portugal por converter incorretamente as regras de combate ao branqueamento de capitais da UE em lei nacional, dando a Lisboa dois meses para responder.

A Comissão Europeia enviou notificações oficiais – a primeira fase do processo de infração – a Portugal, Alemanha e Roménia por transposição indevida da 4.ª Diretiva Anti- Branqueamento de Capitais (AMLD4).

De acordo com um comunicado, o prazo de transposição da AMLD4 termina a 27 de junho de 2017 e, após avaliação das medidas de transposição notificadas por Portugal e por outros dois países alvo, Bruxelas concluiu que algumas disposições da diretiva não foram devidamente traduzidas para os regulamentos nacionais . lei.

Os Estados-Membros em causa devem abordar os principais aspetos do quadro de luta contra o branqueamento de capitais, como o intercâmbio adequado de informações entre as Unidades de Informação Financeira (UIF), os requisitos de vigilância da clientela e a cooperação adequada entre as UIF ou a transparência.

A Alemanha, Portugal e a Roménia dispõem de dois meses para responder satisfatoriamente aos argumentos apresentados pela Comissão, caso contrário a Comissão decidirá avançar para a segunda fase do processo de violação, apresentando um parecer fundamentado.

A luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo é fundamental para garantir a estabilidade e segurança financeira na Europa, sublinhou a Comissão Europeia.

Fernão Teixeira

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