Data anunciada para o fim do SEF

A extinção do SEF foi oficialmente anunciada em Diário da República, tendo o Governo passado a dispor de 60 dias para transferir poderes de polícia para a PSP, GNR e PJ e criar a Agência Portuguesa para a Migração e o Asilo.

O governo tem agora até 11 de janeiro de 2022 para fazer transferências de atribuições em matéria administrativa e de segurança interna.

O Diploma refere que as actuais atribuições administrativas do SEF em relação aos estrangeiros passarão a ser exercidas pela Agência Portuguesa de Migração e Asilo (APMA) e pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

De acordo com a lei, o governo tem 60 dias para apresentar o diploma que cria a APMA, serviço administrativo com atribuições específicas.

A APMA terá por missão “executar a política pública de migração e asilo, designadamente regularizar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, emitir parecer sobre pedidos de vistos, asilo e regulamentação de refugiados”.

A lei prevê ainda que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA, “mantêm-se em vigor as normas que regem os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as localizadas na parte nacional do Sistema de Informação Schengen e outras que se encontrem no âmbito do controlo a circulação de pessoas cuja gestão seja assegurada por entidade tecnológica de segurança da informação”.

O Diploma prevê ainda a criação de um Órgão Consultivo em Matéria de Migração e Asilo junto da APMA, que assegurará a representação de organismos governamentais e organizações não governamentais “cujo objeto jurídico se destine, prioritariamente, à defesa dos direitos dos migrantes, refugiados e requerentes de asilo , para a defesa dos direitos humanos ou para a luta contra o racismo e a xenofobia, encarregando-se de emitir pareceres, recomendações e propostas que lhes sejam submetidas”.

Transferência de Responsabilidades

A delegação de competências no IRN, que também ficará responsável pelos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e emissão de passaporte, será especificada em diploma especial a aprovar pelo Governo.

No âmbito da transferência de poderes de polícia, a GNR ficará responsável pela “vigilância, controlo e vigilância das fronteiras marítimas e terrestres”, “intervenção no âmbito dos processos de despejo e expulsão judicial de estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “realização de controlos de garantia móvel e operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacional e congéneres espanhóis”.

Em contrapartida, a PSP vai integrar na sua área de competência as competências “vigilância, inspeção e controlo de fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “atuação no âmbito de processos de despejo e expulsão judicial de estrangeiros”.

O PFY reservou poderes para investigar crimes de facilitação da imigração ilegal, associação para facilitar a imigração ilegal, tráfico de pessoas e outros crimes relacionados.

Esta separação do SEF entre funções policiais e funções administrativas relacionadas com os imigrantes estava prevista no programa do Governo e anunciada pelo ministro da Administração Interna após a morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no Aeroporto de Lisboa, pela qual foram condenados três inspetores.

Nicole Leitão

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