Declaração RCBE: o que é e como proceder?

Até 30 dias após a constituição da sociedade deve ser feita uma declaração de beneficiários efetivos (vulgarmente designada por RCBE), apurando quem tem interesse direto na sociedade ou entidade e identificando as pessoas que detêm a propriedade legal ou o controlo efetivo. entidades, tais como empresas portuguesas, empresas estrangeiras registadas em Portugal, bem como associações, fundações e outras entidades não sujeitas a registo comercial. Note-se que, ainda que identificados os accionistas, se alguém for titular de acções, ainda que indirectamente, deverá também ser referido na declaração, bem como aqueles que detenham o controlo efectivo da sociedade.

No artigo anterior, falamos sobre a constituição de uma empresa. Porém, após essa etapa, ainda há uma série de obrigações que devem ser cumpridas, como a socialização do Cadastro Central de Beneficiários Beneficiários (RCBE), que serve para apurar quem tem interesse direto na empresa ou entidade.

Devem ser apresentadas todas as informações solicitadas no formulário: RG válido, tipo de empresa e dados completos do sócio, com detalhes da participação acionária, cota ou ações detidas na empresa.

Para entidades constituídas antes de 1 de outubro de 2018, a primeira declaração de beneficiário efetivo tem os seguintes prazos: para sociedades comerciais, representantes permanentes e cooperativas – até 31 de outubro de 2019; e para outras entidades, como associações, fundações e fundos – até 30 de novembro de 2019.

O prazo para apresentação da declaração inicial do RCBE também é de 30 dias após a constituição da entidade ou empresa, sujeita ou não a registro comercial.

A atualização das informações iniciais do RCBE também é importante. Após a primeira declaração, todas as entidades são obrigadas a atualizar a informação nela contida, sempre que se verifique alteração de algum dos dados publicados, com a maior brevidade possível, nunca superior a 30 dias, contados a partir da data do facto que lhes deu origem, nos termos coima de € 1.000,00 a € 50.000,00.

Mesmo que os beneficiários sejam identificados, você também deve identificar aqueles que têm controle efetivo sobre a empresa, mesmo que indiretamente.

Se você não tiver uma declaração efetiva, não poderá realizar determinadas ações por meio da empresa, como abrir conta em banco ou comprar ou vender imóveis.

No caso da Confirmação Anual RCBE, caso não haja alterações nos dados anteriormente divulgados, então a confirmação anual das informações deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Caso encontre algum problema ou dificuldade a este respeito, aconselhamos que recorra aos serviços e aconselhamento de um advogado que o orientará em todo o processo.

de Tânia Fernandes, Advogada

Chico Braga

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