O Presidente português assinou o alargamento do luto parental de cinco para 20 dias consecutivos, pondo fim a um processo legislativo iniciado por uma petição que tinha gerado um amplo consenso entre as partes.
A lei foi aprovada pelo Parlamento em votação final em 26 de novembro e foi baseada em nove projetos de lei de diferentes partidos.
A nova legislação mudanças Artigo 251.º do Código do Trabalho, aumentando as faltas “por morte de descendente em 1.º grau da linha direta” de cinco para 20 dias consecutivos.
No caso de “falecimento de cônjuge não separado da vida e do patrimônio ou de parente ou parente em primeiro grau ascendente em linha reta”, são preservados os cinco dias consecutivos de ausência, bem como “no caso de a morte de pessoa que convive com o empregado ou em comunidade econômica comum”.
A alteração prevê ainda que “em situações de falecimento de descendentes ou parentes em primeiro grau”, os pais “têm o direito de solicitar apoio psicológico ao Serviço Nacional de Saúde”.
Este direito é também alargado a situações de “morte de familiares próximos como cônjuges e pais”.
Além do luto parental, alguns projetos de lei propuseram emendas para estender o período de luto em caso de morte de outro parente ou mesmo aborto espontâneo, que não foram incluídas no texto final.
O ponto de partida para a alteração da lei é um abaixo-assinado da Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro intitulado “O Luto de uma Vida em Cinco Dias”, que afirma que os cinco dias estatutários são “manifestamente insuficientes”. para os pais que perdem um filho e se deparam com uma dor que durará “por toda a vida”.
A petição reuniu milhares de assinaturas em apenas alguns dias e foi enviada ao Parlamento em 12 de outubro.
(Tiago Almeida, Lusa.pt)
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