Fim dos impostos sobre a propriedade de aluguel por temporada

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma legislação que elimina a contribuição extraordinária de 15% para o Alojamento Local e uma norma que impede a dedução do IMI nestes imóveis, depois de o Parlamento ter dado autorização legislativa. A ação será aplicada retroativamente a 31 de dezembro de 2023.

Sem entrar em detalhes, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou, num briefing do Conselho de Ministros, que o Governo aprovou “um decreto aprovado pela Assembleia da República que dá execução à lei que elimina as contribuições extraordinárias para o Alojamento Local e cria regras sobre o Receita Federal”.

A mesma lei facilita a exclusão de IRS das mais-valias resultantes da venda de casa e reinvestidas na compra de habitação permanente e permite que os trabalhadores que se desloquem mais de 100 km da sua residência possam deduzir novas despesas de arrendamento aos rendimentos de propriedade auferidos em conexão com a casa o original.

Dois meses depois de a Assembleia Republicana ter aprovado o pedido de autorização legislativa, com votos positivos da direita (PSD, Chega, IL e CDS) e PAN e oposição de toda a esquerda (PS, Bloco, PCP e Livre), o Executivo montenegrino Luís pode finalmente avançar com a revogação de diversas medidas do pacote Mais Habitação do anterior Governo de António Costa.

A partir de 31 de dezembro de 2023 são eliminados o imposto extraordinário de 15% para o Alojamento Local (AL) bem como o coeficiente de idade aplicado a estes imóveis que impede que a idade do edifício seja refletida nas deduções do IMI. não pagar contribuições.

Refira-se que este imposto deve ser pago até 15 de junho, mas o Executivo está neste momento a adiar o prazo de pagamento das quotas por 120 dias, o que equivale a quatro meses, até 15 de outubro, até poder aprovar a revogação do imposto. regime, o que agora ocorreu. Dado que o certificado aprovado entra em vigor em 31 de dezembro de 2023, que diz respeito ao exercício anterior, os titulares de AL já não necessitam de pagar imposto este ano pelos factos geradores de 2023.

Chico Braga

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