O decreto-lei foi publicado esta quarta-feira em Diário da República (Dr.). De acordo com o certificado, esta responsabilidade está limitada às “entidades de maior dimensão que não sejam constituídas” ou que tenham “instalações permanentes ou representação permanente, apenas em jurisdições fiscais”.
Esses relatórios devem ser elaborados por holdings finais e empresas autónomas que, no período de reporte e em períodos anteriores, tenham registado receitas consolidadas iguais ou superiores a 750 milhões de euros. A publicação deve ser feita no prazo de 12 meses após a data do balanço do período de relatório.
As informações que devem ser incluídas no relatório incluem o nome ou razão social da holding principal ou empresa autônoma, o período de relatório relevante, a moeda utilizada e uma breve descrição da natureza das atividades da empresa.
Caso esta obrigação não seja cumprida, a empresa será multada entre 1.500 e 30.000 euros.
Esta lei, que constitui uma alteração à Diretiva (UE) 2021/2101, visa aumentar “a fiscalização por parte de financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e sociedade civil em geral, relativamente ao imposto sobre o rendimento suportado pelas empresas multinacionais que desenvolvem atividades empresariais”. a região europeia. União e especialmente em Portugal”.
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