O uso de pirotecnia em eventos desportivos é agora uma infração punível

O novo regulamento legal para explosivos e substâncias perigosas (RJESP) foi aprovado em Conselho de Ministros e passou a criminalizar a posse de explosivos, objetos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e outros locais proibidos.

Neste sentido, de acordo com a proposta do Ministério da Administração Interna (Poderia) é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias para quem for considerado culpado de “transporte, detenção, utilização, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ​​ou artigos pirotécnicos em recintos desportivos, nos locais onde se reúnem os adeptos e onde se celebram os sucessos desportivos”.

A utilização de engenhos explosivos “nas instalações de treino e desportivas, bem como nas instalações dos clubes e clubes desportivos” é também punível.

O projeto de lei, em tramitação na Assembleia da República, define como artigos proibidos os engenhos explosivos não convencionais ou “artigos pirotécnicos”, o que inclui qualquer engenho que contenha substâncias explosivas ou “uma mistura explosiva de substâncias destinada a produzir um efeito calórico, luminoso, sonoro, gasoso ou efeito de fumaça ou uma combinação desses efeitos”, incluindo chamas.

Segundo o MAI, este novo regime jurídico, despojando oito diplomas, vem simplificar e concretizar “um quadro jurídico coerente que reforce a informação na cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no ponto de venda e a transacção de explosivos”.

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Aleixo Garcia

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