Devido ao intenso trabalho em todas as áreas do governo, o Parlamento aprovou as propostas de alteração à Lei 23/2007 (vulgarmente conhecida como Lei dos Estrangeiros).
Ministra do Gabinete e Assuntos Parlamentares do Primeiro-Ministro, Ana Catarina Mendes, sublinhado que “Portugal é um país de imigração. Todos os anos recebemos milhares de imigrantes em busca de oportunidades em nosso país. Um país que quer acolher os imigrantes, assim como quer que os seus emigrantes sejam acolhidos.”
As mudanças mais importantes incluem:
1) Operacionalização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II)
- A autoridade responsável pelas fronteiras e pela imigração é obrigada a inscrever no SIS II as recusas de entrada e de residência em solo nacional se a recusa se dever a uma ameaça específica à ordem ou à segurança públicas ou por razões de segurança nacional.
- A prerrogativa de controlar as saídas de solo nacional estende-se agora aos menores nacionais para determinar se viajam acompanhados ou com a devida autorização do tutor/pai legal.
- O número de obstáculos de viagem devido a restrições de saída é definido por lei para proteger crianças e adultos vulneráveis.
- Será estabelecido um procedimento de exceção para o registo urgente de obstáculos à viagem, o qual será solicitado à Autoridade de Fronteiras e Imigração e ao Gabinete Nacional – SIRENE – informações adicionais solicitadas durante a entrada nacional.
- O âmbito dos dados a incluir nos conjuntos de dados pessoais do SII/Fronteiras e Imigração será alargado, facilitando a implementação de obstáculos à viagem, recusa de entrada e permanência ou obstáculos ao regresso no SIS II.
2) Simplificação de vistos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
- Na emissão de vistos de curta duração, temporários ou de residência a cidadãos ao abrigo do Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP, é dispensado parecer prévio da Autoridade de Fronteiras e Imigração (SEF).
- O consulado consulta diretamente o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) e pode recusar um visto se houver indícios de não atribuição e recusa de residência no SIS II.
- O consulado notifica imediatamente o SEF da emissão do visto, podendo o SEF tomar medidas de aplicação da lei em território nacional, para efeitos de controlo fronteiriço ou até ao cancelamento do visto.
3) Visto de procura de emprego para Portugal
- Foi criado um novo visto especial para quem deseja entrar no país em busca de emprego.
- O visto é válido por 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e limitado à camada superficial do solo.
- Para simplificar os procedimentos, o visto inclui a convenção com os serviços competentes para a emissão de autorização de residência no prazo de 120 dias de vigência do visto, bem como o direito de requerer a autorização de residência após a formalização do acesso ao emprego. durante este período .
4) Facilitação de vistos de residência para frequência de instituições de ensino superior
- Caso o requerente esteja inscrito numa instituição de ensino superior portuguesa, a autorização de residência para frequência do ensino superior não carece de parecer prévio do SEF.
- O consulado consulta diretamente o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) e pode recusar um visto se houver indícios de não atribuição e recusa de residência no SIS II.
- O consulado notifica imediatamente o SEF da emissão do visto, podendo o SEF tomar medidas de aplicação da lei em território nacional, para efeitos de controlo fronteiriço ou até ao cancelamento do visto.
5) Visto de estada temporária e residência para nômades digitais
- Possibilidade de emissão de visto de estada temporária e autorização de residência para profissionais que exerçam trabalho remoto fora do país, quer exerçam atividade por conta de outrem, em profissões independentes ou como empresários.
6) Atribuição automática de números temporários de identificação fiscal, de segurança social e de saúde no âmbito do visto de residência
- Quando é concedida uma autorização de residência, é emitida uma autorização de pré-residência que contém as informações necessárias à obtenção da autorização de residência e à atribuição provisória de números fiscais, de segurança nacional e do SNS.
7) Vistos de residência temporária ou de residência para familiares com os documentos pertinentes
- Existe a possibilidade de emissão de vistos de residência temporária ou de residente com o objetivo de acompanhar os familiares com os documentos adequados e permitir a entrada legal de famílias no país.
8) Abolir cotas de vistos de trabalho
- Foi abolido o regulamento de cotas para autorização de residência para trabalho assalariado. Foi um plano anacrónico que foi revogado nos últimos três anos devido à lei do Orçamento do Estado.
9) Agilização de procedimentos e ampliação do prazo de validade dos documentos
- Emissão de autorização de pré-residência com atribuição provisória de números de contribuinte, segurança social e SNS.
- O visto de residência emitido para reagrupamento familiar passa a ter atribuição automática de números de contribuinte, segurança social e SNS.
- A autorização de residência temporária é válida por dois anos a partir da data de emissão e pode ser prorrogada por três anos consecutivos.
- Ao familiar do titular de uma autorização de residência é emitida uma autorização de residência válida por três anos, podendo ser prorrogada por três anos consecutivos.
- A autorização de residência para estudantes universitários ou investigadores é válida por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
- A autorização de residência para estagiários é válida por seis meses, ou seja, durante o período de estágio, acrescido de um período de três meses.
- O “Cartão Azul UE” é inicialmente válido por dois anos, podendo ser prorrogado por mais três anos.
10) Simplificar a emissão e renovação de documentos de residência para cidadãos britânicos beneficiários do acordo Brexit
- Além do SEF, os organismos públicos que recolhem dados biométricos para processos de identificação civil, nomeadamente o Instituto dos Registos e Notariado e os Gabinetes do Cidadão, podem agora emitir e renovar o título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do acordo do Brexit.
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