Planejamento sucessório em Portugal – como proteger entes queridos

As principais considerações para a maioria de nós nesta área de planejamento são ‘controle’ e ‘tributação’. Isso garante que os ativos sejam entregues às pessoas certas, nas proporções certas, no momento certo com tributação mínima. Mas, como expatriado, para garantir que isso aconteça, você deve considerar cuidadosamente as regras de sucessão de Portugal, seu país de origem e quaisquer interações entre os dois.

Entenda as regras portuguesas

Ao contrário da Grã-Bretanha, onde normalmente pode deixar os seus bens à vontade, Portugal tem regras de ‘herança forçada’. Obriga-o a deixar uma certa proporção dos seus bens a determinados membros da família e aplica-se aos seus imóveis em todo o mundo (exceto imóveis não portugueses).

Para expatriados, a regra ‘Bruxelas IV’ significa que as regras do seu país de residência normal serão aplicadas, portanto, a herança forçada pode se aplicar a você, a menos que você escolha especificamente as leis de sucessão do seu país de nacionalidade para aplicar por meio de seu testamento ou outro documento legal apropriado. Isso deve ser feito durante a sua vida e não pode ser alterado após a sua morte. Mas é importante notar que isso não afeta as regras tributárias aplicáveis, apenas as regras sobre sucessão, e essas duas questões devem ser vistas de forma independente.

Não há imposto sucessório em Portugal. Em vez disso, o Imposto do Selo é devido em 10% para os bens localizados em Portugal que sejam entregues a outra pessoa que não seja cônjuge ou linha direta ou descendente. Este imposto é pago pelo beneficiário onde quer que resida e deve ser pago antes de receber o bem. Os vencimentos estão dentro de 6 meses após a morte, portanto, para grandes presentes e heranças, isso pode ser um problema para seus entes queridos.

Seu impacto nacional

Um problema particular para os expatriados do Reino Unido é que a sua responsabilidade perante o imposto sucessório do Reino Unido (IHT) não é determinada pelo seu local de residência (como é o caso de Bruxelas IV), mas pelo seu domicílio. Isto significa que, mesmo que viva em Portugal e o faça há muitos anos, ainda pode estar sujeito ao IHT britânico, bem como aos impostos portugueses. Existem regras para evitar a dupla tributação, mas, novamente, isso deve ser preenchido pelo seu destinatário e executor, o que pode ser complexo e caro.

É possível desistir do seu domicílio no Reino Unido, mas isso é muito complexo, portanto, deve-se procurar aconselhamento específico.

Mitigação de impostos

O IHT às vezes é considerado um imposto voluntário porque, com um planejamento adequado, há muitas etapas que você pode tomar para reduzir sua responsabilidade fiscal sobre sua propriedade e presentes. Do ponto de vista português, isso pode ser tão simples quanto manter seus ativos fora de Portugal. Para os cidadãos do Reino Unido, o planejamento pode ser um pouco mais complicado, como usar todos os benefícios e conceder regras, fundos ou estruturas semelhantes a fundos ou mudança de residência.

E os Wills?

Os testamentos ingleses são válidos pela lei portuguesa mas, na prática, é provável que seja mais difícil, caro e demorado para o seu executor ou herdeiro passar pela burocracia em Portugal. Recomendamos que você tenha um testamento separado para cada país em que possui ativos. Eles devem reconhecer as outras vontades, no entanto, eles não devem se sobrepor ou se contradizer.

Mesmo que você já tenha um plano, é importante revisá-lo periodicamente ou se sua família ou suas circunstâncias financeiras mudarem.

Com um planejamento cuidadoso e nosso aconselhamento especializado internacional, podemos ajudá-lo a criar o plano de habitação certo para você e sua família.


Para mais informações por favor visite www.spectrum-ifa.com. Mark Quinn é um Chartered Financial Planner do Chartered Insurance Institute e um Tax Advisor, qualificado pela Association of Tax Technicians. Entre em contato com Marcos, em: mark.quinn@spectrum-ifa.com

Chico Braga

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