A votação final sobre a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) terá lugar na Assembleia da República a 22 de outubro, depois de votada a proposta do PS e do BE nesta área e da modificação de alguns pontos do texto apresentado pelo Governo.
O novo texto, que deverá ser votado no dia 22 de outubro em relação ao projeto de lei apresentado pelo governo, prevê a criação da Agência Portuguesa de Migração e Asilo por proposta do BE, em substituição do Serviço de Estrangeiros e Asilo contido nele pelo Ministério da Administração Interna texto proposto.
Estes são alguns dos pontos-chave sobre as alterações com a extinção do SEF:
– Competências de polícia do SEF delegadas para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Departamento de Investigação Criminal.
– A GNR será responsável pela guarda, vigilância e controlo das fronteiras marítimas e terrestres, atuando no âmbito das deportações forçadas e expulsão judicial de cidadãos estrangeiros nas áreas sob sua jurisdição, bem como assegurar a realização de controlos móveis e operações conjuntas com as forças e serviços de segurança nacional, bem como com colegas espanhóis.
– A PSP integrará as competências de vigilância, vigilância e controlo de fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros e actuará nas áreas da sua competência no âmbito dos processos de expulsão forçada e expulsão judicial de estrangeiros.
– A PFY mantém a jurisdição para investigar crimes cometidos pela facilitação da imigração ilegal, a Associação de Assistência à Imigração Ilegal, tráfico de pessoas e outros crimes relacionados.
– O afastamento coercivo e a expulsão judicial de cidadãos estrangeiros será da responsabilidade da PSP e da GNR, cabendo-lhes ainda a gestão dos espaços que integrem o regime de alojamento temporário na sua jurisdição.
– Na passagem de inspetores do SEF para PSP, GNR e PJ, deve ter-se em conta o conteúdo do posto de trabalho e o tipo de cargos que o trabalhador exerceu nos últimos três anos.”
A transição de inspetores do SEF para outras forças policiais “não pode significar a redução do respetivo índice de categoria, antiguidade e vencimento, que assegura a contagem do tempo total de serviço no SEF, designadamente para efeitos de promoção, disponibilidade e reforma”.
É assegurada a formação regular e contínua dos colaboradores da PSP, GNR e PJ em matéria de direitos humanos, migração e asilo.
– As actuais funções administrativas do SEF relativamente aos cidadãos estrangeiros são asseguradas pela Agência Portuguesa de Migração e Asilo (APMS) e pelo Instituto dos Registos e Notariado.
– O Governo deve, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação da presente lei, apresentar o diploma que institui a APMA, serviço de natureza administrativa com atribuições específicas.
– A APMA terá por missão a execução das políticas governamentais de migração e asilo, nomeadamente regulando a entrada e permanência de estrangeiros no território nacional, emitindo parecer sobre os pedidos de vistos, asilo e instalação de refugiados, e participando na implementação dos acordos internacionais políticas de cooperação do Estado português no domínio da migração e do asilo.
– A APMA será um órgão consultivo em questões de migração e asilo, garantindo a representação de agências governamentais e organizações não governamentais que tenham como finalidade estatutária fundamentalmente defender os direitos dos migrantes, refugiados e requerentes de asilo, defender os direitos humanos ou lutar contra o racismo e a xenofobia e é responsável pela emissão de pareceres, recomendações e sugestões que lhe sejam submetidas.
– Até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA, mantêm-se em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte nacional do Sistema de Informação Schengen e demais normas existentes no âmbito do controlo do tráfego de passageiros, cuja gestão é assegurada por um departamento de informática de segurança.
– O Instituto dos Registos e do Notariado vai renovar as autorizações de residência dos estrangeiros residentes em Portugal, mas o governo ainda não aprovou uma lei específica.
O texto a ser votado não indica a que ministério caberá a APMA, já que o BE defende que este órgão deveria ficar sob a Presidência do Conselho de Ministros, enquanto o PS gostaria que ficasse sob a alçada do Ministério da Administração Interna. bem como o Serviço de Estrangeiros e Asilo.
Criado em 1981, o SEF é um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna (MAI), que, no quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo de pessoas nas fronteiras e de estrangeiros em território nacional, prevenir e combater a criminalidade relacionada com a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos, gerir os documentos de viagem e identidade de estrangeiros e conduzir os processos de pedido de asilo, garantindo a segurança interna e os direitos e liberdades individuais no contexto global da migração.
O SEF emprega atualmente 1.666 pessoas, das quais 1.049 são inspetores e os restantes não policiais.
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