Portugal concede “estatuto protegido” aos imigrantes.

Segundo a Lusa, o regulamento, que ainda não foi publicado, está em Diário da Repúblicaespecifica o modelo de autorização de residência administrativa a emitir a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados membros da CPLP.

O documento, assinado pelo ministro do Interior, José Luís Carneiro, estabelece ainda uma taxa de 15 euros para a emissão digital do título de residência.

O Governo justifica a concessão de autorização de residência inicial de um ano para cidadãos da CPLP com o novo regulamento de entrada de imigrantes em Portugal, que vigora desde novembro de 2022 e permite aos imigrantes da CPLP um regime de facilitação de vistos no país.

“Para o cumprimento do presente regulamento é, pois, necessário aprovar um modelo para o documento em causa, bem como determinar as taxas a pagar pelo respetivo procedimento de emissão”, lê-se no regulamento.

No sábado, o ministro do Interior tinha dito que os imigrantes dos países da CPLP iriam beneficiar de “estatuto protegido até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra na Ucrânia, para a qual foi apresentado o Pedido de Protecção Temporária é fornecido através de uma plataforma “online”.

José Luís Carneiro disse ainda que este modelo vai permitir aos cidadãos dos países da CPLP “beneficiar de um estatuto de proteção até um ano, permitindo o acesso direto à segurança social, saúde e número de contribuinte”.

Este processo vai permitir regularizar a situação de milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse em obter autorização de residência em Portugal entre 2021 e 2022.

Uma fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEFA Lusa informou que foram afetados cerca de 150.2021 imigrantes da CPLP, maioritariamente brasileiros, que preencheram as manifestações de interesse para obtenção de autorização de residência na plataforma eletrónica Sistema de Pré-Agendamento Automático (SAPA) entre 2021 e 2022.

No entanto, segundo a mesma fonte, este número pode não corresponder à realidade, pois muitos dos registos podem não ser válidos ou muitos dos imigrantes já não se encontram no país.

De acordo com o SEF, nesta primeira fase do processo, os imigrantes serão contactados “online” e após esta notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade e ninguém será obrigado presencialmente.

Este processo surge numa altura em que o Governo prepara uma reorganização do SEF, cujas funções de gestão da imigração serão transferidas para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

No âmbito da reorganização, que foi adiada para a constituição da APMA, as competências de polícia deste órgão passarão para a PSP, GNR e PJ, passando as actuais funções administrativas em relação aos cidadãos estrangeiros a serem exercidas pela APMA e o Instituto dos Registos e Notariado.

A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021 e já foi adiada duas vezes.

Esta semana, o ministro do Interior assegurou que o executivo mantém “o objetivo político” de concluir o processo legislativo que institui a APMA até ao final de março.

Dados do SEF indicam que o total da população estrangeira a residir legalmente em Portugal aumentou para 757.252 em 2022 pelo sétimo ano consecutivo. As comunidades brasileira e indígena foram as que mais cresceram.

Segundo o SEF, os cidadãos brasileiros continuam a ser a principal comunidade estrangeira no país com um total de 233.138 pessoas, mais 28.444 (13%) do que em 2021.

Alberta Gonçalves

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