O presidente conservador de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, encaminhou a lei recentemente aprovada que descriminaliza a eutanásia ao Tribunal Constitucional para ver se a revisão de 2021 da lei atende aos requisitos legais.
A decisão foi anunciada numa nota publicada no site do Presidente da República a pedir ao Tribunal Constitucional uma “revisão preventiva” da lei, que foi aprovada pelo Parlamento a 9 de dezembro de 2022.
“A certeza e a segurança jurídicas são essenciais na área central dos direitos, liberdades e garantias”, declarou o Chefe de Estado, lembrando que o Tribunal Constitucional já tinha solicitado várias alterações face a uma versão anterior da lei de 2021.
Esta versão foi “substancialmente modificada” pelo Parlamento em sua nova versão. O Sr. Rebelo de Sousa quer assim que o tribunal confirme que a nova lei cumpre os requisitos.
O Presidente, católico praticante, apontou ainda que o documento estava “indefinido” em alguns conceitos e que as assembleias legislativas das regiões autónomas da Madeira e dos Açores não foram consultadas. Esta nova versão é a terceira aprovada pela Assembleia da República depois de duas tentativas anteriores terem falhado devido a várias intervenções presidenciais.
Uma primeira versão da lei, adotada em janeiro de 2021, havia sido enviada ao Tribunal Constitucional pelo Presidente. Ele a rejeitou alegando que estava usando termos “imprecisos”, mas apontou que a eutanásia médica não era em si inconstitucional, abrindo assim a porta para um novo procedimento parlamentar.
A Câmara dos Deputados aprovou novamente a lei em novembro, com correções e um novo artigo definindo certos termos como “morte medicamente assistida”, “doença terminal grave”, “lesão final de extrema gravidade” ou “aflição”.
Rebelo de Sousa vetou então o veto do presidente por “contradições” na situação da candidatura e devolveu-o ao parlamento. A casa sucedeu em dezembro após um longo processo que sofreu vários adiamentos.
O texto, aprovado em dezembro, define a morte medicamente assistida como aquela que ocorre “por escolha da pessoa”, “no exercício de seu direito fundamental à autodeterminação” e “realizada ou assistida por um profissional de saúde”. ”
Aplica-se exclusivamente a adultos que tenham “doenças graves, lesões permanentes de extrema gravidade ou uma doença grave e incurável”. Estabelece ainda um período mínimo de dois meses entre o início do procedimento e o óbito sob supervisão médica e prevê a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico do paciente.
Após a sua aprovação, organizações da sociedade civil principalmente católicas apresentaram petições ao Tribunal Constitucional e ao Presidente da República para que a lei fosse declarada inconstitucional.
Nove organizações, entre as quais a Cáritas da Universidade Católica Portuguesa e o Instituto S. João de Deus, assinaram um documento com base no artigo da Constituição que afirma que “a vida humana é inviolável”.
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