A lei já tinha sido aprovada pelo governo em julho, e o Conselho de Ministros aprovou agora a sua versão final.
Em junho, o Ministério da Saúde permitiu a contratação de médicos estrangeiros, opção que seria explorada com base nos resultados de concursos e no recrutamento de especialistas pelas unidades próprias do SNS.
Em julho, na última reunião do Conselho de Ministros que aprovou o primeiro projeto de lei, a Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhou que a nova legislação ajudará a contrariar a escassez de profissionais em algumas áreas, como assistência médica.
No Parlamento, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, anunciou a contratação de 200 a 300 profissionais médicos da América Latina que irão depois trabalhar durante três anos em centros de saúde do Alentejo, Algarve, Lisboa e Vale do Tejo Jornal de Notícias depois de informar que o governo se preparava para contratar 300 médicos cubanos para o SNS.
A Ordem dos Médicos contesta o reconhecimento automático das especialidades médicas estrangeiras na administração, defendendo que estas devem ser validadas pelos juízes com base nos critérios utilizados para validar as especialidades médicas portuguesas.
O regulamento excecional e temporário previsto – o reconhecimento específico de graus académicos estrangeiros na área da medicina destinado a atrair médicos para cooperarem com o SNS – enquadra-se na proposta de lei aprovada na sua redação definitiva, que altera o procedimento judicial de reconhecimento de títulos académicos. e graus superiores de diplomas educacionais emitidos por instituições estrangeiras.
Num comunicado da reunião do Conselho de Ministros, o reconhecimento destes diplomas é considerado particularmente relevante “para o impacto do recrutamento de estudantes de doutoramento de instituições do sistema científico e tecnológico nacional”.
A mesma lei prevê também o reconhecimento automático de um grau académico ou diploma estrangeiro reconhecido por outro Estado-Membro da UE.
O Conselho de Ministros, na sua proposta final, aprovou também a lei que “estabelece os requisitos mínimos de formação científica correspondentes às especialidades dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de trabalhadores que sigam um curso pós-Bolonha em procedimentos contratuais”, ou melhor , as normas de recrutamento em áreas de trabalho científico.
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