De acordo com a Deco Alerta – associação portuguesa de defesa do consumidor e uma reportagem do idealista/news, existem regras específicas em Portugal que os donos de animais de estimação devem observar.
A primeira regra é muito clara: os animais de estimação só podem ficar num apartamento ou casa em zona urbana se houver boas condições de habitação, sem perigo para a saúde dos vizinhos ou problemas de higiene.
Até três cães ou quatro gatos podem viver juntos em um apartamento, sem que o número total de animais de estimação exceda quatro.
Este número só pode ser ultrapassado até seis com a aprovação da autarquia e após parecer positivo do veterinário da autarquia e do delegado de saúde.
A permanência de animais no apartamento só pode ser incluída no regulamento de propriedade do apartamento com consentimento unânime. No entanto, os regulamentos de propriedade podem ser mais rígidos, estabelecendo um piso e até proibindo a presença de animais nas facções autônomas.
Embora os condôminos não possam proibir a permanência de animais nos apartamentos dos vizinhos, a menos que haja um acordo entre eles ou essa proibição esteja consagrada no título fundador da propriedade horizontal, isso não se aplica às áreas comuns. Portanto, eles podem decidir por maioria simples proibir a permanência de animais nessas áreas e garantir a passagem adequada de e para os abrigos.
Por exemplo, um cão de uma raça classificada como potencialmente perigosa não pode circular sozinho nas áreas comuns do edifício, deve estar sempre acompanhado pelo dono e deve estar com trela e focinheira em boas condições de funcionamento.
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