Relutância dos juízes em realizar julgamentos virtuais inconsistentes com os avanços tecnológicos para garantir que o sistema esteja funcionando: Delhi HC

Observando que os tribunais devem acompanhar os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos, o Supremo Tribunal de Delhi declarou que a relutância dos juízes em realizar julgamentos virtuais é incompatível com os avanços tecnológicos.

Acrescentando que o sistema de condução de processos judiciais por videoconferência está sendo promovido tanto pelo Tribunal Apex quanto pelo Tribunal Superior, Juiz Dinesh Kumar Sharma observado assim:

“Espera-se, portanto, que os juízes dos tribunais distritais garantam que esse sistema de condução de processos por videoconferência seja usado. Os julgamentos virtuais oferecem uma oportunidade de modernizar o sistema, tornando-o mais acessível e amigável ao cidadão, e permitindo que vítimas e/ou litigantes acessem a justiça de partes remotas do país e do mundo.”

“Os tribunais devem lembrar que a lacuna entre a presença física e virtual foi superada.”

O Tribunal considerou um pedido para seguir as instruções do Tribunal de Família, os Tribunais de Rohini, para cumprir as ordens do Supremo Tribunal da Índia, do Supremo Tribunal de Delhi e do Chefe de Justiça do Tribunal de Família (Sede) em relação à audiência de casos de divórcio mútuo a seguir gravados por videoconferência. O pedido também pedia instruções aos tribunais de família da cidade para seguir as diretrizes existentes ou emitir diretrizes apropriadas sobre o sistema de audiência virtual.

O peticionário e o arguido casaram-se a 29 de novembro de 2017 e estão atualmente a trabalhar e a residir em Portugal, pelo que as partes assinaram e autenticaram o seu processo perante o notário em Portugal. As partes também solicitaram que a audiência fosse realizada por videoconferência.

Em 22 de abril de 2022, quando o caso foi aberto, o advogado conjunto das partes estava fisicamente presente no tribunal e ambas as partes estavam conectadas virtualmente. No entanto, o Tribunal de Família não registrou o depoimento das partes e adiou o processo até 3 de agosto de 2022, ordenando que ambas as partes residissem e trabalhassem em Portugal e ficassem fora da jurisdição do tribunal.

O Tribunal Superior considerou, assim, que o Tribunal de Família cometeu um erro ao não incluir o depoimento das partes na primeira petição pelo simples facto de serem residentes em Portugal.

“Os tribunais precisam acompanhar os últimos desenvolvimentos tecnológicos,‘, disse o tribunal.

Assim, o Tribunal orientou o Tribunal de Família a tratar do pedido preferencial das partes de acordo com o procedimento estabelecido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Tribunal de Família (Sede) e outras instruções emitidas pelo Tribunal Superior.

“Este Tribunal também espera que o Ilustre Juiz, Tribunal de Família, Rohini, North West, Delhi estabeleça uma data antecipada de acordo com o calendário para o registro das declarações das partes na primeira moção na Petição HMA No. 744/22 de acordo com a Seção 13B (1) HMA,” acrescentou.

O fundamento foi assim resolvido.

Título do caso: SANJAY SINGH vs. SUKHPAL KAUR

Citação: 2022 LiveLaw (Del) 505

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Fernão Teixeira

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