A partir de janeiro de 2023, só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se tiverem uma área de pelo menos 100 m2 e pé direito mínimo de três metros, de acordo com as regras hoje publicadas.
As novas regras para os espaços fechados, onde ainda é permitido fumar, foram estabelecidas num decreto conjunto dos Ministérios da Economia e do Mar e da Saúde, hoje publicado em Diário da República, e entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2023.
O regulamento estabelece as regras para a capacidade máxima permitida, separação ou subdivisão espacial, instalação e requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e o tamanho mínimo das salas.
Quanto à separação das salas de fumadores, o regulamento estipula que a ligação entre as salas onde é permitido fumar e as salas do mesmo edifício onde é proibido fumar deve ser feita através de um vestíbulo de pelo menos 4 m2, devidamente ventilado e automático. portas”.
Além disso, está estipulado que o horário de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ocorrer ao mesmo tempo que o horário de abertura da porta de saída.
Nas áreas de clientes dos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo os com salões de dança, podem ser instaladas zonas de fumadores, desde que tenham uma área de cliente de pelo menos 100 m2 e pé direito mínimo de três metros.
Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar no máximo 20% da área destinada aos clientes.
“A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é determinada pelo proprietário da instalação ou pelas entidades responsáveis pelas instalações (…) e deve respeitar o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e ser validada por técnicos especializados” .
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