Os trabalhadores dependentes e reformados com salários e pensões até 820 euros ficarão isentos de retenção na fonte de IRS durante este ano. Isto porque a tabela em vigor a partir deste mês inclui um aumento do limite mínimo para atribuição de descontos mensais, de 762 euros para 820 euros.
No último dia útil do ano, o Governo publica no Diário da República uma nova tabela de retenção na fonte, com base na qual são calculados os descontos mensais aplicados aos salários e pensões.
Este ano, tendo em conta o aumento do salário mínimo nacional de 760 euros para 820 euros, o Governo decidiu fixar o limite de rendimento mínimo sujeito a retenção na fonte em 820 euros. Ou seja, quem ganha o salário mínimo nacional continuará a trabalhar sem ter de fazer deduções fiscais mensais ao IRS.
Note-se, contudo, que, na Função Pública, o “salário mínimo” — ou seja, o salário base — estará acima do salário mínimo garantido.
A existência de um mínimo determina o nível de rendimento garantido a cada contribuinte após a aplicação do imposto, ou seja, sempre que o rendimento depois de impostos for inferior à existência do mínimo, o Estado renuncia ao imposto, isentando assim o contribuinte da Receita Federal.
Ao fixar o salário mínimo em 11.480 euros, o Governo garante que quem ganha o salário mínimo ainda não pagará IRS em 2024.
Segundo o Ministério das Finanças, com esta nova tabela de retenção na fonte do IRS, as famílias portuguesas verão um aumento no seu rendimento líquido mensal.
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