O período de aviso abrange “todos os voos operados pela easyJetbem como para outros serviços atribuídos por Tripulantes de Cabine (…) cujo horário de atendimento ocorre em território nacional com início às 00h01 do dia 15 de agosto e término às 00h00 do dia 17 de agosto de 2024”, lê-se na notificação que foi enviada. às companhias aéreas e ao Ministério da Economia, segundo ambiente.
SNPVAC avaliar a existência de serviços mínimos não se justifica. Citando a lei, o sindicato entende que, “à semelhança do que acontece sempre que é anunciada uma greve no setor dos transportes aéreos, o conceito de necessidade urgente limita-se apenas à Região Autónoma dos Açores e da Madeira, por razões de coesão nacional”. e o isolamento da população que considera essencial este meio de transporte; agora, como estes destinos são operados por outras companhias aéreas e dada a natureza e outras rotas operadas pela easyJet, consideramos que não deve ser prestado nenhum serviço mínimo.”
A estrutura sindical que representa os tripulantes referiu, no aviso, vários motivos para a greve. O comunicado indicava “a insatisfação sentida pelos Tripulantes devido ao persistente e cada vez mais evidente desrespeito pela sua dignidade profissional” e “as inúmeras tentativas feitas pelos Tripulantes de Cabine da easyJet para resolver questões laborais e financeiras, ignoradas pela Companhia”.
Para o SNPVAC, “a Tripulação de Cabine sempre apoiou o diálogo para a resolução de conflitos laborais”, mas “as tentativas de encontrar uma solução de consenso não tiveram sucesso”.
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