O Supremo Tribunal Federal (STJ) proibiu o aluguel de temporada de curta duração nos mesmos prédios onde há moradia permanente.
Após várias decisões judiciais sobre aluguel por temporada, o STJ abriu um precedente em 22 de março que influenciará os tribunais que enfrentarão a mesma questão no futuro. O precedente decorre de várias decisões, incluindo dois acórdãos diferentes do Tribunal da Relação do Porto e do Tribunal da Relação de Lisboa.
Segundo o Público, o STJ estabeleceu que alojamentos permanentes e temporários (para fins turísticos) já não podem coexistir no mesmo edifício. O precedente não é vinculante, mas tem grande influência nas decisões dos tribunais.
Esta decisão, que se aplicará a todos os alojamentos locais, seguiu a posição dos tribunais do Porto, que considerou ilegal a utilização de um apartamento para fins de alojamento local. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação, que ordenou aos arguidos o encerramento da sala e o pagamento de uma multa diária de 150€ desde a data da decisão até à cessação da sua atividade.
Além disso, um dos juízes por trás da decisão reconheceu que mais casos desse tipo agora chegariam à Justiça e pediu o fechamento dessas instalações porque muitos moradores costumam reclamar de barulho noturno, sujeira e desgaste nas áreas comuns do prédio. ou acesso de estranhos às garagens.
Em suma, o responsável da cooperativa de habitação local, Eduardo Miranda, disse à TSF que esta decisão não vai mudar nada porque ir a tribunal é caro e moroso, e desde 2018 já existe um procedimento simples que permite às cooperativas de habitação pedir às câmaras fazer com que as unidades residenciais locais fechem devido ao ruído.
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