Tribunal proíbe arrendamentos de curta duração em edifícios residenciais

O Supremo Tribunal Federal (STJ) proibiu o aluguel de temporada de curta duração nos mesmos prédios onde há moradia permanente.

Após várias decisões judiciais sobre aluguel por temporada, o STJ abriu um precedente em 22 de março que influenciará os tribunais que enfrentarão a mesma questão no futuro. O precedente decorre de várias decisões, incluindo dois acórdãos diferentes do Tribunal da Relação do Porto e do Tribunal da Relação de Lisboa.

Segundo o Público, o STJ estabeleceu que alojamentos permanentes e temporários (para fins turísticos) já não podem coexistir no mesmo edifício. O precedente não é vinculante, mas tem grande influência nas decisões dos tribunais.

Esta decisão, que se aplicará a todos os alojamentos locais, seguiu a posição dos tribunais do Porto, que considerou ilegal a utilização de um apartamento para fins de alojamento local. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação, que ordenou aos arguidos o encerramento da sala e o pagamento de uma multa diária de 150€ desde a data da decisão até à cessação da sua atividade.

Além disso, um dos juízes por trás da decisão reconheceu que mais casos desse tipo agora chegariam à Justiça e pediu o fechamento dessas instalações porque muitos moradores costumam reclamar de barulho noturno, sujeira e desgaste nas áreas comuns do prédio. ou acesso de estranhos às garagens.

Em suma, o responsável da cooperativa de habitação local, Eduardo Miranda, disse à TSF que esta decisão não vai mudar nada porque ir a tribunal é caro e moroso, e desde 2018 já existe um procedimento simples que permite às cooperativas de habitação pedir às câmaras fazer com que as unidades residenciais locais fechem devido ao ruído.

Fernão Teixeira

"Criador. Totalmente nerd de comida. Aspirante a entusiasta de mídia social. Especialista em Twitter. Guru de TV certificado. Propenso a ataques de apatia."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *