Numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou ontem à noite que iria dissolver o parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas, mas com “a indispensável garantia de estabilidade económica e social proporcionada por uma votação antecipada”. relativamente ao Orçamento do Estado para 2024, ainda antes da oficialização da destituição do atual primeiro-ministro, no início de dezembro.”
“A aprovação do Orçamento vai permitir-nos ir ao encontro das expectativas de muitos portugueses e acompanhar a implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que não impede nem pode impedir o Governo de se tornar um Governo de gestão ou então a dissolução do Governo. Assembleia Republicana”, defendeu.
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 está a ser discutida no parlamento e a votação final global está marcada para 29 de novembro.
Esta ideia foi acolhida, embora tenha havido contestação sobre o conteúdo da proposta do Governo que geralmente só recebeu votos a favor da maioria absoluta do PS, com abstenções do PAN e do Livre e votos contra do PSD, Chega, Iniciativa Liberal, BE e PCP.
O artigo 195.º, n.º 1, alínea b) da Constituição estipula que “a aceitação pelo Presidente da República da demissão proposta pelo Primeiro-Ministro” é uma das circunstâncias que “conduz à demissão do Governo”.
Contudo, a demissão do Governo “devido à aceitação da demissão proposta pelo primeiro-ministro” só será oficializada com a publicação do decreto do Presidente da República publicado em Diário da República.
Nos casos anteriores, a emissão do decreto ocorria no dia da demissão do primeiro-ministro, no dia seguinte ou uma semana depois, mas também há um desfasamento maior até que este seja formalizado por decreto.
Este endosso determina quando, nos termos do artigo 186.º, n.º 1. 5º da Constituição, “após a sua destituição, o Governo limitar-se-á à prática das medidas estritamente necessárias à garantia da gestão da sociedade empresarial”.
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