Sua chance de ajudar a moldar a política portuguesa

Os expatriados residentes em Portugal têm os mesmos direitos de voto que todos os cidadãos portugueses nas eleições locais e europeias. Basta respeitar os prazos e seguir as informações abaixo para fazer ouvir a sua voz em Portugal.

No dia 26 de setembro, as pessoas sairão para eleger seus governadores locais. Por que é importante votar nas eleições locais? Em primeiro lugar, através destas eleições, os cidadãos poderão decidir quem serão os próximos deputados na zona onde vivem.

Os concelhos e as freguesias desempenham um papel importante na comunidade, pois estes órgãos são responsáveis ​​por muitas decisões que afetam diretamente aqueles que vivem na sua jurisdição. Por exemplo, eles podem decidir isentar alguns impostos em certos casos ou apoiar a taxa de natalidade por meio de incentivos financeiros e muitas outras iniciativas.

Uma escolha – três votos

Em Portugal existem mais de 300 conselhos e mais de 3.000 conselhos locais, nos quais os governadores são eleitos de quatro em quatro anos.

Embora eleitos no mesmo ato eleitoral, as eleições são divididas em três cédulas diferentes: uma para eleição para vereador, cujo vencedor é o prefeito eleito; outro para eleição para a assembleia municipal; e um para a eleição para a assembleia municipal, sendo eleito prefeito o líder do partido vencedor.

Estas três cédulas têm cores diferentes – verde para a Câmara Municipal; amarelo para a reunião da comunidade; e branco para a reunião da comunidade. Não há fotos dos candidatos nas cédulas, apenas os nomes dos partidos que representam.

Quem pode votar nas eleições locais?

Para além dos cidadãos portugueses, os residentes estrangeiros maiores de 18 anos têm direito a voto nas eleições autárquicas e europeias, desde que estejam inscritos nos recenseamentos portugueses, se forem cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou se forem de um dos seguintes países:

  • Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Check República, Roménia e Suécia);
  • Reino Unido, residente em Portugal antes do Brexit;
  • Brasil e Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;
  • Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos;

O que é preciso?

Em primeiro lugar, é necessário registar-se no Registo Eleitoral Português se for cidadão de um dos países mencionados. Neste sentido, deverá dirigir-se à Comissão Eleitoral (CR) do concelho (Junta de Freguesia) correspondente à morada indicada no título de residência válido ou atestado de residência permanente.

Como prova do seu local de residência, certifique-se de que possui uma autorização de residência.

No entanto, a votação é sempre opcional, assim como o registro da comunidade.

Como registrar

O recenseamento destes eleitores é feito através de SIGREwebde acordo com o documento de identificação que permite o acesso aos dados indicados no mesmo sistema de identificação (bilhete de identidade ou SEF) com os dados de identificação do eleitor (nome, pais, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade). ..).

No cadastro, o CR, embora SIGRE, imprime o formulário de requerimento do eleitor para que o eleitor confirme e assine a informação. Este formulário de inscrição é então duplicado e arquivado em uma via e, em seguida, também assinado pelo eleitor como prova de registro. Em suma, se você estiver interessado, por favor, não perca o prazo.

encontro

A votação é uma oportunidade para expressar sua desaprovação ou seu apoio. No entanto, para votar nas eleições autárquicas de 26 de setembro, deve estar inscrito no seu município (Junta de Freguesia) até 60 dias antes de 26 de setembro.

Onde devo votar? E se eu me mudar?

Se ainda não registou a sua nova morada, selecione o local onde está registado e que corresponde à sua morada anterior. Somente atualizando esta nova informação (o novo endereço) a votação local acompanhará as mudanças.

Para mais informações sobre onde vai votar (caso já esteja registado), visite o site www.censeamento.mai.gov.pt; ou dirija-se à sua Câmara Municipal (Junta de Freguesia); ou SMS (grátis) para 3838 com a mensagem “RE (espaço) CC/ Número de Residente (espaço) Data de Nascimento = AAAAMMDD”. Exemplo: “RE 7424071 19820803”;

Consulte a página 8 para obter mais informações.

Fernão Teixeira

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