De acordo com a Direção-Geral da Alimentação e Medicina Veterinária (DGAV), “mais uma fase obrigatória para os assentamentos de efectivos de suínos (DES) ocorre no mês de agosto, de acordo com a notificação do PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) do Conselho Geral Direcção de Alimentação e Medicina Veterinária”.
De acordo com a DGAV, a declaração de rebanhos de suínos é considerada uma medida sanitária essencial para controlar a doença de Aujeszky e o não cumprimento resultará em sanções como:
A declaração dos efectivos de suínos pode ser feita directamente pelo operador no portal do IFAP, em qualquer departamento dos serviços regionais de alimentação e veterinária ou nas associações de agricultores registadas no IFAP.
De acordo com as regras da DGAV, devem ser reportados os “relatórios de suínos reportados com atraso no dia 1 do mês do período obrigatório anterior”, pelo que se refere, por exemplo, que um relatório apresentado em 2 de novembro deve ser reportado em agosto 1º do mesmo ano.
Os suinicultores devem apresentar declarações três vezes por ano – abril, agosto e dezembro.
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