No âmbito do pacote mensal de processos por infracção contra Estados-Membros por incumprimento da legislação comunitária, a Comissão apelou uma vez mais às autoridades portuguesas para que tomem as medidas necessárias para a correcta e plena aplicação de duas directivas relativas ao ruído, recordando que “o Pacto Ecológico Europeu tem a ‘poluição zero’, incluindo o combate à poluição sonora, que beneficia a saúde pública, o ambiente e a neutralidade climática”.
O conselho comunitário afirma que “o primeiro caso diz respeito a uma emenda ao anexo sobre as relações dose-resposta que descreve os efeitos na saúde humana da exposição a níveis de ruído especificados”, e o segundo diz respeito a “uma emenda ao anexo sobre métodos comuns de avaliação de ruído, usados obter informações sobre os níveis de ruído ambiental a que os cidadãos estão expostos”.
A Comissão Europeia salienta que “a informação destina-se a ser utilizada na elaboração de mapas de ruído e na adoção de planos de ação com base nos resultados dos mapas de ruído”.
Recordando que “o prazo para a transposição de ambas as diretivas da Comissão era dezembro de 2021” e que enviou notificações para cumprir – primeira fase de um processo por infração – a Portugal em janeiro de 2022, a Comissão nota que “Portugal não o fez até agora implementou novas regras”.
“Por isso, a Comissão decidiu enviar pareceres fundamentados a Portugal para cada um dos dois casos, que agora tem dois meses para responder e tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia”, conclui o executivo comunitário.
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