Limite de 100 dias para proprietários

Depois de receberem uma proposta da Câmara Municipal, os proprietários de imóveis devolutos “em condições habitáveis” têm 100 dias para ocupá-los antes de serem obrigados ao arrendamento obrigatório, de acordo com a proposta que o Governo colocou em consulta pública.

“Os imóveis habitacionais classificados como devolutos podem ser objeto de arrendamento obrigatório pelas autarquias para posterior subarrendamento em regime de habitação social”, refere a proposta, publicada no site Lex Consulta.

Para o efeito, o Governo estipula que cabe às câmaras locais apresentar uma proposta ao proprietário, que terá “um prazo de 10 dias a contar da receção” para a deliberar. Em caso de recusa ou de falta de resposta do proprietário, “e se o imóvel ficar desocupado por mais 90 dias, as autarquias procederão ao arrendamento coercitivo do imóvel”, refere.

O executivo explica ainda que se o imóvel necessitar de obras, também o pode fazer “sob coação das comunidades”, sendo “a indemnização feita com base nas rendas devidas”.

No exterior, como já referiu o executivo, “segundas habitações, residências de emigrantes ou residências de pessoas deslocadas por motivos profissionais, educativos ou de saúde” que “sejam adquiridas por pessoas singulares ou coletivas para revenda”, bem como as que “fazem parte de uma empresa turística ou registada como estabelecimento de alojamento local” ou que “pendente de processo judicial” impeçam a sua utilização.

Esta é uma das várias medidas do Pacote Mais Habitação apresentado pelo Executivo a 16 de fevereiro e em consulta pública até 10 de março. As medidas vão custar cerca de 900 milhões de euros (excluindo custos de construção, compra ou arrendamento). que pode ser pago pelo Estado) do Orçamento do Estado para 2023.

Marco Soares

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