Pena suspensa para requerentes de RNH – The Portugal News

O fim do regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) é uma das medidas incluídas na proposta de lei da APBN 2024 (OE2024). Mas agora, é Festa PS apresenta uma proposta de alteração do documento para criar um regime transitório do RNH no próximo ano, para atender aos casos de trabalhadores, reformados ou investidores que comprovem ter preparado a sua mudança para Portugal em 2023, através da apresentação de contrato de trabalho, contrato de arrendamento ou mesmo compra e venda de imóvel.

De acordo com um relatório de idealista, a ideia inicial do Governo Socialista, ainda em funções, era deslocar estes incentivos fiscais para o domínio da investigação científica e da inovação, vertente muito mais limitada, deixando de fora muitos profissionais, famílias e investidores. O fim do RNH aparentemente causou uma onda de preocupação entre economistas e profissionais de diversos setores, incluindo o imobiliário.

Atualmente, o partido PS considera “importante a criação de um regime transitório que permita proteger as legítimas esperanças das pessoas que tomaram a decisão de imigrar ou regressar a Portugal, com sanções sob a forma de danos na confiança de quem tomar a mesma decisão. , com as mudanças de Estado a terem naturalmente um impacto muito material na vida de qualquer pessoa”, afirmam numa nota explicativa às propostas de alteração ao OE2024.

Assim, esta proposta do PS amplia o regime transitório previsto pelo Governo, que só se aplica a quem se tenha registado na AT como RNH ou reúna os requisitos para aderir ao regime até 31 de dezembro deste ano. Agora, também estão protegidas as famílias que comprovem ter preparado a mudança para Portugal em 2023.

Como você pode provar suas intenções?

A ideia do Governo socialista é “reforçar o regime transitório, permitindo proteger as vontades legítimas dos cidadãos que tomaram uma série de medidas importantes para mudar a sua residência fiscal para Portugal, com base no regime cuja validade termina com a proposta. Lei APBN 2024”, explicou ainda no documento.

Assim, quem desejar usufruir do RNH até 31 de dezembro de 2024, poderá fazê-lo, desde que apresente um dos seguintes documentos comprovativos de planeamento prévio de mudança para Portugal, claramente a mesma proposta:

  • Promessa de contrato de trabalho celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujas funções deverão ser exercidas no território do país;
  • Os contratos de arrendamento ou outros contratos que prevejam a utilização ou propriedade de bens imóveis em território português caducam até 10 de outubro de 2023;
  • Contrato de reserva ou contrato de livrança para aquisição de direitos reais sobre imóveis em território português celebrado em 10 de outubro de 2023;
  • A inscrição ou registo de dependentes, em estabelecimentos de ensino domiciliados em território português, seja concluída até 10 de outubro de 2023;
  • O visto de residência ou autorização de residência é válido até 31 de dezembro de 2023;
  • Procedimentos de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, a partir de 31 de dezembro de 2023, ao órgão habilitado, nos termos da legislação e regulamentação aplicável no setor da imigração, nomeadamente através de pedido de nomeação ou marcação efetiva para apresentação de pedido de concessão de visto de residência ou autorização de residência ou ainda mediante apresentação de pedido de visto de residência ou autorização de residência.

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Chico Braga

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