Portugal aprova lei da eutanásia em comissão – EURACTIV.com

O texto final sobre a descriminalização do homicídio medicamente assistido foi aprovado em comissão na quarta-feira e seguirá para a votação final do plenário na sexta-feira.

O votar no texto a favor da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foram PS, IL e BE. Os opositores incluíram o partido de extrema-direita Chega e o Partido Comunista Português, enquanto o PSD se absteve.

Na comissão parlamentar, a deputada socialista Paula Cardoso apelou aos restantes deputados para que adiassem a votação por uma semana porque uma conferência extraordinária de lideranças deveria apreciar o projeto de resolução do PSD sobre o assunto, mas este foi rejeitado pelo PS, BE e Iniciativa Liberal.

O texto, com base nos projetos de lei apresentados pelo PS, IL, BE e PAN, segue agora para a votação final geral, que está marcada para sexta-feira em plenário.

A socialista Isabel Moreira agradeceu à coordenadora do grupo de trabalho sobre a eutanásia medicamente assistida, Maria Antónia de Almeida Santos, e aos serviços da Assembleia da República, bem como a todos os eurodeputados dos diferentes partidos políticos, em especial do PSD, o “trabalho impecável”.

A eurodeputada da Iniciativa Liberal Patrícia Gilvaz elogiou que o processo decorreu “de forma ponderada e participativa” em que foram ouvidas diferentes instâncias.

“A nosso ver, este texto final responde às dúvidas expressas pelo Presidente português no julgamento anterior e tem também em conta as recomendações do Tribunal Constitucional”, afirmou.

O texto afirma que “morte medicamente assistida não punível” é “sofrida por decisão de um adulto cuja vontade é atual e reiterada, séria, livre e informada, em situação de grande intensidade, com lesão final da maior gravidade ou Doença grave e terminal quando administrada ou assistida por profissionais de saúde.”

Em relação ao último decreto, o requisito “doença fatal” é omitido no texto substitutivo desta vez.

O texto final agora estabelece um prazo mínimo de dois meses a partir do início do procedimento e prescreve uma avaliação psicológica.

Na anterior legislatura, a descriminalização da eutanásia médica sob certas condições que alteram o Código Penal encontrou larga maioria no Parlamento, mas pela primeira vez desde que foi rejeitada pela Constituição, foi objeto de dois vetos do Tribunal Presidencial Português, na sequência de um pedido de revisão de Marcelo Rebelo de Sousa.

(Ana Raquel Lopes | Lusa.pt)

Alberta Gonçalves

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