Portugal e Macau estão em conversações sobre limitação de pedidos de autorização de residência para cidadãos portugueses

O Consulado Geral de Portugal em Macau está em discussões com as autoridades da RAE sobre as recentes restrições a novas autorizações de residência para cidadãos portugueses, disse à Agência Lusa o Cônsul Geral Alexandre Leitão.

“Embora haja uma série de questões relacionadas com o tema em discussão com as autoridades da região”, o Cônsul Geral de Portugal em Macau e Hong Kong, Alexandre Leitão, “julga que não é apropriado fazer quaisquer declarações adicionais. essa foi a resposta do gabinete do diplomata quando questionado sobre alterações nos regulamentos legais que regem o controlo da migração e as autorizações de residência, bem como novas directrizes internas na Agência de Imigração.

A Lusa teve acesso a documentos que mostram casos em que as autoridades de Macau não aceitaram pedidos de novas autorizações de residência para cidadãos portugueses com base no “exercício de funções técnicas especiais”, apresentando apenas justificações baseadas no reagrupamento familiar ou em vínculos anteriores com a cidade.

Esta situação tem afetado entidades portuguesas da cidade em termos de recrutamento, como o IPOR – Instituto Português do Oriente em Macau.

A diretora do IPOR, Patrícia Ribeiro, disse à Lusa que o órgão teve de solicitar a emissão de um ‘cartão azul’ (autorização de trabalhador não residente) para contratar os dois últimos professores. Este tipo de visto de trabalho não oferece os mesmos benefícios do estatuto de residência, nomeadamente em termos de saúde e educação, e não prevê um processo que garanta o estatuto de residente permanente.

Estes obstáculos dificultam a capacidade de recrutar professores de Portugal, mas não só, afirma Patrícia Ribeiro: “se esta situação continuar, e não houver solução diplomática, chegará um momento em que não conseguiremos obter mais quotas docentes. ‘cartão azul’, porque precisamos de equilibrar o número de trabalhadores não residentes com as necessidades de recrutamento locais. “E isso foi um problema porque tínhamos recrutado vários jogadores locais, mas na segunda volta não conseguimos encontrar candidatos com as qualificações que procurávamos”, explicou.

Por outro lado, a alternativa oferecida pelo Serviço de Imigração, nomeadamente um programa recente de captação de profissionais qualificados, “não é adequada para muitas entidades, incluindo o próprio IPOR”, acrescentou D. Ribeiro.

No dia 1 de setembro, Macau anunciou dois programas para atrair profissionais qualificados na área da tecnologia de ponta, o primeiro dos quais ao abrigo de uma lei que entrou em vigor em 1 de julho e visa atrair talentos considerados “profissionais altamente qualificados”, e profissionais de nível avançado. nível profissional. “Este programa não é adequado para muitas pessoas porque os requisitos vão desde prémios a níveis salariais muito elevados e uma estadia mínima de sete anos em Macau, o que não podemos garantir”, destacou o diretor do IPOR.

A Lusa tentou contactar o diretor da Escola Portuguesa de Macau, mas não obteve resposta atempada. O mesmo aconteceu com a Polícia de Segurança Pública, responsável pelo tratamento dos pedidos de autorização de residência através do Serviço de Imigração.

O primeiro sinal de que algo estava a mudar foi visto em Outubro de 2022, quando o jornal Plataforma noticiou que delegados de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste estavam a trabalhar O Fórum de Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa perdeu o direito de permanência na região devido à Lei número 16 de 2021 que regulamenta as autorizações de residência e as autorizações de residência na região.

Estas novas orientações, às quais as agências Lusa têm acesso, estão em vigor desde o início de Agosto e eliminam uma prática adoptada logo após a transferência em 1999. No entanto, os formulários disponibilizados pelo Serviço de Imigração ainda incluem a opção de pedido de autorização de residência com base no desempenho de funções técnicas específicas.

“Neste momento, com base na informação que obtivemos, os pedidos de novas autorizações de residência de cidadãos portugueses através do Serviço de Imigração, que são processados ​​pela Polícia de Segurança Pública (CPSP), só são aceites em regime de ‘reagrupamento familiar’ ou ‘conexão anterior’. à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM)’”, explicou o advogado Pedro Meireles à Lusa.

Ou seja, a alternativa para os cidadãos portugueses obterem residência passa agora por candidatar-se ao mais recente programa do quadro legal de atração de profissionais qualificados previsto na Lei n. 7/2023. Isto permite que os cidadãos portugueses possam candidatar-se “em pé de igualdade com os cidadãos de outros países, não sendo a cidadania portuguesa um fator positivo ou negativo na avaliação das candidaturas”, como explicam os advogados da JNV – Advogados e Notários.

Outra opção é a emissão de um ‘cartão azul’, uma autorização de trabalho para não residentes que não traz benefícios de saúde ou educacionais e não oferece a possibilidade de residência permanente na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

“Se os cidadãos portugueses pretendem deslocar-se para a RAEM para exercer funções técnicas especiais, se não existirem programas abertos no quadro legal para atrair profissionais qualificados a quem se possam candidatar, e se não se tratar de caso de reagrupamento familiar junto da RAEM residentes, parece ser a solução acertada que o seu (futuro) empregador na RAEM solicite uma autorização de recrutamento (quota) e, uma vez aprovada, solicite a emissão de um ‘cartão azul’”, explicou o advogado.

Novo quadro jurídico

Entre Abril de 2003 e Novembro de 2021, os pedidos de autorização de residência de cidadãos portugueses foram explicitamente mencionados na lei (Regulamento Administrativo 5/2023).

“Os pedidos de residência de cidadãos portugueses já não são explicitamente mencionados (nem na Lei n.º 16/2021, nem no Regulamento Administrativo n.º 38/2021)”, o que significa que falta “atenção especial”, como salientou Meireles.

Contudo, na prática, os pedidos de autorização de residência baseados na implementação de funções técnicas especiais continuaram a ser aceites até agosto.

O advogado José Abecasis rejeita a ideia de que “as atuais circunstâncias justifiquem uma mudança radical de posição, uma mudança que carece de transparência e apanha a sociedade – e talvez até as instituições oficiais – completamente desprevenidas”.

Na verdade, tudo mudou com as novas diretrizes que surgiram logo após a publicação da Lei nº 7 de 2023 (Regime de Atração de Talentos) no final de maio passado.

As autoridades podem ter “alterado os seus procedimentos devido à promulgação da Lei nº. 7/2023. Contudo, deve-se notar que isso em nada altera ou revoga a Lei n. 16/2021”, afirmou Pedro Meireles, defendendo ainda que as alterações “não deverão afetar o atual sistema de concessão de autorização de residência através do Serviço de Imigração. ”

José Abecassis reforça este entendimento, afirmando que “a aprovação da Lei n. 7/2023 não altera de forma alguma os procedimentos ou requisitos.” Além disso, “o site do Governo de Macau continua a informar que as candidaturas apresentadas por cidadãos portugueses devem continuar a ser avaliadas com base na Lei n.º 16 de 2021”.

Relativamente à renovação, continua a ser considerada a justificação para “desempenhar funções técnicas específicas na RAEM”, sublinhou Meireles.

Chico Braga

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