Existem vários tipos de vistos de permanência em Portugal, tanto temporários como permanentes. Os vistos podem variar em curto prazo, permanência temporária e permanência.
Aqui falaremos do chamado visto D7, que confere o estatuto de residência de longa duração em Portugal a reformados e cidadãos não comunitários, que pretendam deslocar-se para Portugal e para quem aufere um rendimento passivo razoável e regular.
Alguns dos benefícios deste tipo de visto são: o direito de residir, trabalhar, estudar ou estabelecer uma empresa em Portugal; reagrupamento familiar; Desfrute de um sistema de saúde de qualidade e acessível.
Principais requisitos
Os principais requisitos para uma candidatura bem sucedida são: os cidadãos estrangeiros devem ter que entrar, residir ou residir no território português um meio de subsistência, para poder comprovar que o candidato dispõe de um rendimento estável e regular suficiente para as necessidades básicas do estrangeiro nacional e, se possível, da sua família, nomeadamente para alimentação, habitação, cuidados de saúde e higiene; no caso de cidadão estrangeiro reformado, através de ofícios comprovativos dos rendimentos em causa, bem como garantia de receção ou disponibilização de outros rendimentos no território nacional; e no caso de estrangeiros que vivam de rendimentos patrimoniais, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, através de documentos oficiais comprovativos de aplicações financeiras, e o montante desses rendimentos e disponibilidade em Portugal.
Os candidatos ao visto primário podem incluir no seu pedido os seus familiares dependentes: cônjuge, filho menor ou desfavorecido, filho único maior de 18 anos, a estudar em instituição de ensino em Portugal; dependentes dos pais do requerente principal ou de seu cônjuge.
Uma vez aprovado o pedido, os requerentes recebem um cartão de residência português com validade de dois anos. Para manter a residência, o cartão deve ser renovado no final do segundo ano, durante o qual será emitido um cartão de residência de três anos. Findo o período de cinco anos de residência, o candidato pode requerer a autorização de residência permanente ou também a nacionalidade portuguesa desde que preencha todos os requisitos, nomeadamente ter conhecimentos suficientes da língua portuguesa e prova de ausência de condenação , mediante apresentação de registo criminal pelos serviços portugueses autorizados e competentes serviços competentes no país de nascimento e nos países em que residem, desde que aí resida após atingir a maioridade penal.
Estadia mínima
Tenha em atenção que o requisito mínimo de permanência em Portugal que os candidatos devem cumprir é de seis meses consecutivos ou oito meses não consecutivos.
Depois de se tornar residente em Portugal, o candidato deve cumprir as obrigações fiscais e apresentar uma declaração de imposto em Portugal, pois a não entrega atempadamente implica o pagamento de uma coima entre € 150 e € 3.750, que pode ser acrescida de interesse.
Caso encontre algum problema ou dificuldade neste sentido, recomendamos que procure os serviços e aconselhamento de um advogado que o orientará em todo o processo.
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